Portaria MS nº 3.224 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita Municípios, a receber recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 969/GM, de 29 de abril de 2010 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descrito no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os respectivos Fundos Estaduais/Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2010 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
RJ   ARRAIAL DO CABO   FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DE ARRAIL DO CABO   27792.373000/1110-01  230.285,50   14620016   10.302.1220.4525.0494  
RJ   SILVA JARDIM   PREFEITURA MUNICIPAL SILVA JARDIM   28741.098000/1110-03  267.736,36   14620020   10.302.1220.4525.0312