Portaria MS nº 3.224 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Apucarana (PR).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Apucarana | PR | 478.467 Hab | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Apucarana (PR).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE APAUCARANA/PR
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Apucarana |
2 | Arapongas |
3 | Arapuá |
4 | Ariranha do Ivaí |
5 | Bom Sucesso |
6 | Borrazópolis |
7 | Califórnia |
8 | Cambira |
9 | Candido de Abreu |
10 | Cruzmaltina |
11 | Faxinal |
12 | Godoy Moreira |
13 | Grandes Rios |
14 | Ivaiporã |
15 | Jandaia do Sul |
16 | Jardim Alegre |
17 | Kaloré |
18 | Lidianópolis |
19 | Lunardelli |
20 | Manoel Ribas |
21 | Marilândia do Sul |
22 | Marumbi |
23 | Mato Rico |
24 | Nova Tebas |
25 | Novo Itacolomi |
26 | Rio Bom |
27 | Rio Branco do Ivaí |
28 | Sabáudia |
29 | Santa Maria do Oeste |
30 | São João do Ivaí |
31 | São Pedro do Ivaí |