Portaria MS nº 3.224 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Apucarana (PR).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir:

Município para repasseUF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Apucarana PR 478.467 Hab R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Apucarana (PR).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE APAUCARANA/PR

Nº MUNICÍPIO 
Apucarana 
Arapongas 
Arapuá 
Ariranha do Ivaí 
Bom Sucesso 
Borrazópolis 
Califórnia 
Cambira 
Candido de Abreu 
10 Cruzmaltina 
11 Faxinal 
12 Godoy Moreira 
13 Grandes Rios 
14 Ivaiporã 
15 Jandaia do Sul 
16 Jardim Alegre 
17 Kaloré 
18 Lidianópolis 
19 Lunardelli 
20 Manoel Ribas 
21 Marilândia do Sul 
22 Marumbi 
23 Mato Rico 
24 Nova Tebas 
25 Novo Itacolomi 
26 Rio Bom 
27 Rio Branco do Ivaí 
28 Sabáudia 
29 Santa Maria do Oeste 
30 São João do Ivaí 
31 São Pedro do Ivaí