Portaria MEC nº 3.222 de 21/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005
Estabelece o período de 26 de setembro de 2005 a 28 de outubro de 2005 para os aditamentos aos contratos do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 26 de setembro de 2005 a 28 de outubro de 2005 para os aditamentos aos contratos do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD