Portaria SAT nº 3220 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2023

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, relativamente a água mineral.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas II:

Água mineral.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023

Campo Grande, 27 de setembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3220, de 27 de setembro de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897123880182 AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML 5,32 I
7897123880199 AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML 5,01 I
7897123881035 AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML 5,09 I
7897123881325 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML 3,69 I
7897123882032 AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML 6,17 I
7897123882186 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML 4,22 I
7897123883022 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML 6,97 I
7897123883077 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML 5,35 I
7897123884029 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML 9,14 I
7897123884036 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML 5,57 I
7897123881011 AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML 7,76 I
7897123882018 AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML 7,64 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto