Portaria SAT nº 3220 DE 27/09/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, relativamente a água mineral.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II:
Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023
Campo Grande, 27 de setembro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3220, de 27 de setembro de 2023
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897123880182 | AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML | 5,32 | I |
7897123880199 | AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML | 5,01 | I |
7897123881035 | AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML | 5,09 | I |
7897123881325 | AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML | 3,69 | I |
7897123882032 | AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML | 6,17 | I |
7897123882186 | AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML | 4,22 | I |
7897123883022 | AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML | 6,97 | I |
7897123883077 | AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML | 5,35 | I |
7897123884029 | AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML | 9,14 | I |
7897123884036 | AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML | 5,57 | I |
7897123881011 | AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML | 7,76 | I |
7897123882018 | AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML | 7,64 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto