Portaria SEFAZ nº 322 DE 17/11/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Fixa o valor da UFP/SE para o Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para o mês de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Aracaju, 17 de novembro de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda