Portaria SEFAZ nº 322 DE 17/11/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 nov 2025
Fixa o valor da UFP/SE para o Dezembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para o mês de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Aracaju, 17 de novembro de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda