Portaria SSER nº 322 DE 11/05/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mai 2023
Dispõe sobre a utilização das câmeras operacionais portáteis (COPS) na auditoria fiscal especializada de trânsito de mercadorias e barreiras fiscais - AFE 14.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 6º e artigo 8º da Resolução SEFAZ nº 483, de 29 de dezembro de 2022, considerando inclusive o Processo nº SEI- 040223/000197/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Especifica-se o “serviço de fiscalização”, disposto no artigo 3º da Resolução SEFAZ nº 483, de 29 de dezembro de 2022, como sendo a fiscalização realizada no trânsito de mercadorias, envolvendo abordagens aos veículos e agentes externos à SEFAZ/RJ, objetos da ação fiscal, nas vias, estradas e Postos de Controle Fiscal (PCFs), incluindo a realização de operações de fiscalização em cooperação com outros órgãos nas referidas situações e a fiscalização de eventos em lugares públicos.
Art. 2º - A não captação de imagens da atividade fiscalizatória não implicará nulidade do ato, tendo em vista a presunção de veracidade dos atos administrativos.
Parágrafo Único - A não utilização da câmera e consequente não captação das imagens, nas situações determinadas no artigo 1º, poderá ser justificada pelo servidor, quando, entre outras hipóteses, houver risco à integridade deste no exercício de suas funções.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita