Portaria SF nº 322 DE 01/11/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 nov 2017
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.059,97 | 883,31 | 618,32 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.324,97 | 1.059,97 | 794,98 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.236,63 | 971,64 | 706,65 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.148,30 | 883,31 | 618,32 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 971,64 | 794,98 | 529,99 |
Casas Pré-Fabricadas | 971,64 | 794,98 | 529,99 |
Abrigo para Veículos | 529,99 |
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Valores em Reais | |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 883,31 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 883,31 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 706,65 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 883,31 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 1.059,97 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... | 1.236,63 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 1.059,97 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.324,97 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 706,65 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 706,65 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 706,65 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 883,31 |
E 1.3 - Saude..................................................................................... | 1.236,63 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 883,31 |
E 2.3 - Saude..................................................................................... | 1.501,63 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 883,31 |
E 3.3 - Saude..................................................................................... | 1.501,63 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 883,31 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 883,31 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 883,31 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 706,65 |
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TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" NOVEMBRO 2017 |
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ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAi | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 3,0395 | 3,0395 | 3,0395 | 3,0395 | 3,0395 | 3,0395 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 |
2005 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,8797 | 2,7085 | 2,6689 | 2,6636 | 2,6636 | 2,6636 | 2,6636 |
2006 | 2,6595 | 2,6534 | 2,6534 | 2,6534 | 2,6534 | 2,6534 | 2,5755 | 2,5690 | 2,5634 | 2,5634 | 2,5628 | 2,5611 |
2007 | 2,5495 | 2,5320 | 2,5241 | 2,5150 | 2,5107 | 2,5023 | 2,3579 | 2,3445 | 2,3445 | 2,3445 | 2,3433 | 2,3433 |
2008 | 2,3433 | 2,3433 | 2,3382 | 2,3188 | 2,3188 | 2,3188 | 2,1748 | 2,1650 | 2,1517 | 2,1471 | 2,1471 | 2,1471 |
2009 | 2,1471 | 2,1471 | 2,1471 | 2,1471 | 2,1471 | 2,1471 | 2,0029 | 1,9888 | 1,9888 | 1,9888 | 1,9806 | 1,9795 |
2010 | 1,9795 | 1,9795 | 1,9624 | 1,9624 | 1,9624 | 1,9624 | 1,8292 | 1,8259 | 1,8169 | 1,8169 | 1,8144 | 1,8078 |
2011 | 1,8078 | 1,8006 | 1,7937 | 1,7937 | 1,7837 | 1,7837 | 1,6696 | 1,6428 | 1,6389 | 1,6345 | 1,6345 | 1,6257 |
2012 | 1,6257 | 1,6257 | 1,6195 | 1,6187 | 1,6126 | 1,6086 | 1,4853 | 1,4777 | 1,4777 | 1,4761 | 1,4727 | 1,4699 |
2013 | 1,4699 | 1,4675 | 1,4630 | 1,4630 | 1,4630 | 1,4630 | 1,3453 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 |
2014 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3299 | 1,3261 | 1,3231 | 1,3227 | 1,2732 | 1,2732 | 1,2714 | 1,2675 | 1,2662 | 1,2634 |
2015 | 1,2634 | 1,2600 | 1,2453 | 1,2437 | 1,2417 | 1,2402 | 1,1860 | 1,1677 | 1,1550 | 1,1472 | 1,1401 | 1,1362 |
2016 | 1,1362 | 1,1362 | 1,1362 | 1,1362 | 1,1362 | 1,1362 | 1,0701 | 1,0567 | 1,0553 | 1,0553 | 1,0501 | 1,0485 |
2017 | 1,0480 | 1,0470 | 1,0415 | 1,0406 | 1,0406 | 1,0406 | 1,0062 | 1,0040 | 1,0017 | 1,0020 | 1,0000 |