Portaria SEFAZ nº 322 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Institui os códigos de receita que devem ser utilizados quando da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 11, de 04 de dezembro de 2015.

Resolve:

Art. 1º Para efeito da emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, On-line, emitidas em favor do Estado de Sergipe, devem ser utilizados os códigos indicados abaixo (Ajuste SINIEF 01/2010):

a) ICMS Comunicação Código 10001-3
b) ICMS Energia Elétrica Código 10002-1
c) ICMS Transporte Código 10003-0
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8
e) ICMS Importação Código 10005-6
f) ICMS Autuação Fiscal Código 10006-4
g) ICMS Parcelamento Código 10007-2
h) ICMS Dívida Ativa Código 15001-0
i) Multa p/infração à obrigação acessória Código 50001-1
j) Taxa Código 60001-6
l) ICMS recolhimentos especiais Código 10008-0
m) ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra unidade da federação por operação Código10010-2
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra unidade da federação por apuração(Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10011-0
p) ICMS Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Operação(Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10012-9
q) ICMS Fundo Estadual de Combate a Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10013-7

Parágrafo único. Na emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, Modelo 28, deve ser ainda observado o art. 107-A do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de dezembro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA