Portaria CTBel nº 322 de 07/07/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 jun 2005

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei Nº 8.227/2002 - PMB, de 30.12.2002;

Considerando especificamente o disposto no art. 111, II do Decreto nº 41.959-A de 1º de Abril de 2004, que instaurou a Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel, como Autarquia Especial;

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para execução dos serviços do transporte coletivo do Município de Belém, contidos no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a importância de estabelecer e fixar a tramitação e instrução de requerimentos de competência da Diretoria de Transportes, para emissão de autorização para licenciamento, recolhimento, renovação e aumento de frota operacional dos veículos que operam nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belém;

Considerando o disposto nos arts. 39 e 40 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Por Ônibus do Município de Belém, que tratam dos registro e das características de padronização e identificação dos veículos que compõem a frota operacional do STC;

Considerando o disposto art. 49 do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos por Ônibus do Município de Belém, que trata da obrigatoriedade de vistoria dos veículos que operam no Sistema de Transportes Coletivos;

Considerando os auspícios do Princípio da Isonomia e Eficiência que norteiam os atos da Administração Pública.

RESOLVE:

I - Para o serviço de LICENCIAMENTO é necessário:

1 - Agendar vistoria dos veículos na CFVI/DTP/CTBel, a qual deverá ser solicitada 30 (trinta) dias antes do final de placa de acordo com o calendário do DETRAN;

2 - Após aprovação dos veículos pela vistoria, formalizar requerimento, por meio do Protocolo Geral da CTBel, indicando placa e número de ordem dos veículos que deseja licenciar, instruído com os seguintes documentos:

2.1 - CRV/CRLV do veículo referente ao último licenciamento;

2.2 - Tarifa do serviço de licenciamento anual devidamente paga;

2.3 - Atestado de vistoria expedido pela CFVI/DTP/CTBel;

2.4 - Comprovante do Seguro de Responsabilidade Civil atualizado e pago;

2.5 - Nada consta de multas de trânsito expedido pela CPRC/DTR/CTBel;

2.6 - Nada consta de multas regulamentares e tarifas operacionais expedido pela CFCO/DAF/CTBel.

3 - O referido requerimento deverá ser protocolado na CTBel no máximo 10 (dez) dias antes da data do final de placa estabelecido pelo calendário do DETRAN, no respectivo exercício.

4 - Se houver licenciamento em atraso, será recolhido o valor do serviço, com a nomenclatura "licenciamentos atrasados" acumulativas por ano de atraso, ou seja, por cada exercício em atraso será recolhida uma tarifa de licenciamento.

5 - O processo de licenciamento só será considerado concluído pela CTBel, após apresentação, via Protocolo Geral, de cópias dos CRLV's referentes ao exercício licenciado no DETRAN, dos veículos para os quais foram emitidas as autorizações, no prazo de 30 (trinta), dias contados da emissão de autorização pela CTBel.

II - Para o serviço de RECOLHIMENTO é necessário:

1 - Formalizar requerimento, por meio do protocolo geral da CTBel, relacionando os veículos que deseja recolher, instruído com os seguintes documentos:

1.1. CRV/CRLV do veículo referente ao último licenciamento;

1.2. Tarifa de serviço de recolhimento devidamente paga;

1.3 - Nada consta de multas de trânsito expedido pela CPRC/DTR/CTBel;

1.4 - Nada consta de multas regulamentares e tarifas operacionais expedido pela CFCO/DAF/CTBel.

2 - Se houver pendência de licenciamento referente ao veículo a ser recolhido deverá ser solicitado licenciamento e recolhimento no mesmo ofício. Neste caso, acrescentando-se o valor da taxa referente ao serviço de licenciamento.

3 - Após concluída a mudança de categoria deverá ser apresentando na CTBel CRLV/CRV, que comprove que o veículo recolhido já se encontra na categoria particular, no prazo de 30 (trinta), dias contados da emissão da autorização pela CTBel, ocasião em que será considerado concluído o processo de recolhimento.

III - Para o serviço de RENOVAÇÃO é necessário:

1 - Agendar vistoria dos veículos na CFVI/DTP/CTBeL.

2 - Após aprovação em vistoria, formalizar requerimento, por meio do protocolo geral da CTBel, dos veículos que deseja RENOVAR, instruído com seguintes documentos:

2.1 - Certificado do Registro do Veículo recolhido na categoria particular;

2.2 - Notas fiscais do chassi e da carroceria do veículo novo;

2.3 - - Tarifa do serviço de renovação devidamente paga;

2.4 - Atestado de vistoria expedido pela CFVI/DTP/CTBel.

3 - O processo de renovação de frota só será considerado concluído na CTBel, após apresentado CRV/CRLV do veículo ora emplacado na categoria aluguel, bem como, apólice do seguro de responsabilidade civil referente ao veículo para o qual foi autorizado o serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da autorização pela CTBel.

IV - Para o serviço de AUMENTO DE FROTA é necessário:

1 - Agendar vistoria dos veículos na CFVI/DTP/CTBel;

2 - Após aprovação em vistoria, formalizar requerimento, por meio do protocolo geral da CTBel, indicando os veículos que serão registrados por meio do serviço de Aumento de Frota, instruído com os seguintes documentos:

2.1 - Cópia da Ordem de Serviço que concedeu o aumento;

2.2 - Notas fiscais do chassi e da carroceria do veículo novo;

2.3 - Tarifa do serviço de aumento de frota devidamente paga;

2.4 - Atestado de vistoria expedido pela CFVI/DTP/CTBel.

3 - O processo de aumento de frota será considerado concluído na CTBel, após apresentado CRV/CRLV do veículo ora emplacado na categoria aluguel, bem como apólice do seguro de responsabilidade civil referente ao veículo para o qual foi autorizado o serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da autorização pela CTBel.

V - Para realizar TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ENTRE LINHAS da mesma empresa é necessário:

1 - Formalizar o requerimento, por meio do protocolo geral da CTBel, dos veículos que serão TRANSFERIDOS, instruído com os seguintes dados e documentos:

1.1 - Número de Ordem atual dos veículos que deseja transferir de linha e indicação da placa do mesmo.

1.2 - Indicação do Número de Ordem para o qual será transferido o veículo;

1.3 - Tarifa do serviço de transferência devidamente paga, referente ao número de transferências que deseja efetuar.

2 - Este procedimento tem fundamento legal no art. 40 do RSTCMB, que dispõe: "As características, padronização o identificação que forem aprovadas para cada veículo somente poderão ser modificadas mediante prévia e expressa autorização da CTBel."

VI - Para Registro de veículos é necessário:

1 - Agendar vistoria dos veículos na CFVI/DTP/CTBel;

2 - Após aprovação em vistoria, formalizar requerimento, por meio do Protocolo Geral da CTBel, dos veículos que serão registrados, de acordo com o art. 39 do RSTCMB, instruídos com os seguintes dados e documentos:

2.1 - Número de placa, número de ordem, marca, potência do motor, número e ano de fabricação do chassi, modelo e ano de fabricação da carroceria, capacidade de passageiros sentados e em pé;

2.2 - Comprovante do Seguro de Responsabilidade Civil atualizado e pago;

2.3 - Tarifa do serviço de registro devidamente paga.

2.4 - Atestado de vistoria expedido pela CFVI/DTP/CTBel;

2.5 - CRV/CRLV do veículo referente ao último licenciamento.

VI - Estabelecer que para os serviços que necessitam de vistoria, esta, deverá ser prévia, de forma que a Empresa antes de protocolar o pedido de emissão de autorização, deverá agendar data com a Coordenadoria de Fiscalização e Vistoria para realizar vistoria nos veículos.

VII - Quando aprovados em vistoria, será expedido um atestado para as empresas, o qual deverá ser anexado ao requerimento para emissão de autorização desejada.

VIII - De acordo com o art. 42 do RSTCOMB, os veículos que tiverem sido reprovados na vistoria, e não sanarem suas pendência dentro do prazo regulamentar, terão seus registros cancelados.

IX - A falta de apresentação de quaisquer documento relacionado, de acordo com o serviço que será realizado, implicará em não conhecimento do mesmo.

X - Estes procedimentos visam dar cumprimento ao disposto no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 49 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Por Ônibus.

XI - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 10.06.05.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos 07 dias do mês de junho de 2005.

IVANILDO FERREIRA ALVES

Diretor - Superintendente