Portaria SAT nº 3219 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2023

Dispõe sobre exclusão e alterações de valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, relativamente ao açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I -Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo

III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

Campo Grande, 27 de setembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3219, de 27 de setembro de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 6,19 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,18 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 3,93 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,86 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,10 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,58 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,58 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 10,49 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,36 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,30 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,65 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7898213560021 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG 4,23 E
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,36 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 4,49 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,65 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 21,98 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 18,25 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,45 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 22,01 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,25 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,25 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,45 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,48 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 5,28 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,51 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,64 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,52 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 19,65 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,74 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,49 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,16 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,93 A
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 30,35 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto