Portaria MS nº 3.219 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 12.195.699,51 (doze milhões, cento e noventa cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 5.906.634,75 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização;

II - R$ 6.277.064,76 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005; e

III - R$ 12.000,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e dos Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e dos Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ NOME UNIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
GO TRINDADE 522140 2535939 420371000122 VILA SÃO JOSÉ BENTO COTOLLENGO ESTADUAL 0,00 267.519,24 866.973,38 1.134.492,62 
BA SALVADOR 292740 0003786 15180961000100 LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER MUNICIPAL 0,00 706.633,80 316.246,11 1.022.879,91 
SC JOINVILLE 420910 2521296 84712983000189 INSTITUIÇÃO BETHESDA HOSPITAL E MATERNIDADE E BET MUNICIPAL 0,00 26.756,76 59.000,38 85.757,14 
SC LAGES 420930 2504316 84942887000127 SOCIEDADE MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA HOSP. N SRA DOS MUNICIPAL 0,00 885.244,20 552.197,11 1.437.441,31 
SC LAGES 420930 2662914 84947167000154 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEARA DO BEM MUNICIPAL 0,00 316.144,56 100.804,23 416.948,79 
SC SÃO FRANCISCO DO SUL 421620 2550350 83168377000181 V.OT.S.F.P E HOSPITAL DE CARIDADE MUNICIPAL 12.000,00 28.390,08 86.585,88 126.975,96 
SC URUSSANGA 421900 2419653 86531803000198 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO MUNICIPAL 0,00 55.570,44 163.430,73 219.001,17 
MG ITABIRA 313170 2215586 20959292000100 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICIPAL 0,00 209.616,00 250.237,63 459.853,63 
MG MANTENA 313960 2099209 22323976000138 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 18.166,56 51.269,28 69.435,84 
MG MINAS NOVAS 314180 2134268 21248752000146 FUNDAÇÃO MINAS NOVAS ESTADUAL 0,00 0,00 112.200,29 112.200,29 
RJ CARMO 330120 2272601 29259280000139 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO MUNICIPAL 0,00 26.861,04 21.326,88 48.187,92 
RJ TERESÓPOLIS 330580 2292386 60922168001077 ASSOCIAÇÃO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA MUNICIPAL 0,00 86.951,76 147.211,18 234.162,94 
ES COLATINA 320150 2448521 27502715000107 FUNDAÇÃO SOCIAL RAL DE COLATINA MUNICIPAL 0,00 0,00 157.932,64 157.932,64 
ES COLATINA 320150 2448637 28141190000500 IRMANDADE DA SANTA CAS DE MISERICÓRDIA DE COLATINA MUNICIPAL 0,00 54.902,88 184.534,20 239.437,08 
ES PANÇAS 320400 2448645 27091651000190 FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL MUNICIPAL 0,00 10.968,00 39.225,28 50.193,28 
PR APUCARANA 410140 2439360 76578137006392 PROV BRAS. CONSG. I.F.C. SÃO VICENTE MUNICIPAL 0,00 682.876,20 642.842,66 1.325.718,86 
PR CAMPO MOURÃO 410430 0014109 80612294000141 ASSOCIAÇÃO BENEF HOSPITALAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MUNICIPAL 0,00 80.928,96 503.112,50 584.041,46 
MG SANTA LUZIA 315780 2164299 24425019000148 HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE DEUS MUNICIPAL 0,00 150.419,04 277.990,00 428.409,04 
MG JUIZ DE FORA 313670 2153025 21599824000108 ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER MUNICIPAL 0,00 62.427,84 91.037,38 153.465,22 
MG JUIZ DE FORA 313670 2153084 21583042000172 MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS MUNICIPAL 0,00 79.624,20 121.377,00 201.001,20 
MG JUIZ DE FORA 313670 2153882 21575709000195 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA MUNICIPAL 0,00 2.467.246,20 1.042.124,22 3.509.370,42 
MG CONGONHAS 311800 2172259 19692755000122 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS MUNICIPAL 0,00 59.817,00 118.975,79 178.792,79 
TOTAL 12.000,00 6.277.064,76 5.906.634,75 12.195.699,51