Portaria MS nº 3.214 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Qualifica o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos Financeiros do Exercício 2006 
Fundo de Saúde Valor (R$) 
Estadual 577.203,67 
Diamantina 13.765,58 
Ponte Nova 16.074,64 
Pouso Alegre 19.271,81 
Patos de Minas 20.426,34 
Poços de Caldas 20.692,77 
Varginha 20.870,40 
Divinópolis 23.712,32 
Passos 26.199,01 
Teófilo Otoni 29.573,79 
Alpenas 29.751,41 
Governador Valadares 33.925,49 
Ipatinga 38.277,19 
Uberaba 59.502,83 
Uberlândia 65.630,73 
Montes Claros 76.554,39 
Barbacena 90.231,16 
Juiz de Fora 162.167,41 
Belo Horizonte 600.179,28 
Total 1.924.010,22 

ANEXO II

Recursos Financeiros do Exercício 2007 
Fundo de Saúde Valor (R$) 
Estadual 1.133.129,76 
Total