Portaria MS nº 3.214 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Qualifica o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO IRecursos Financeiros do Exercício 2006 | |
Fundo de Saúde | Valor (R$) |
Estadual | 577.203,67 |
Diamantina | 13.765,58 |
Ponte Nova | 16.074,64 |
Pouso Alegre | 19.271,81 |
Patos de Minas | 20.426,34 |
Poços de Caldas | 20.692,77 |
Varginha | 20.870,40 |
Divinópolis | 23.712,32 |
Passos | 26.199,01 |
Teófilo Otoni | 29.573,79 |
Alpenas | 29.751,41 |
Governador Valadares | 33.925,49 |
Ipatinga | 38.277,19 |
Uberaba | 59.502,83 |
Uberlândia | 65.630,73 |
Montes Claros | 76.554,39 |
Barbacena | 90.231,16 |
Juiz de Fora | 162.167,41 |
Belo Horizonte | 600.179,28 |
Total | 1.924.010,22 |
Recursos Financeiros do Exercício 2007 | |
Fundo de Saúde | Valor (R$) |
Estadual | 1.133.129,76 |
Total |