Portaria MTb n? 3.214 de 08/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1978

NR 7 NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE M?DICO DE SA?DE OCUPACIONAL
(Reda??o dada ? Norma Regulamentadora pela Portaria SSST n? 24, de 29.12.1994, DOU 30.12.1994 )

NOTA T?CNICA

A presente instru??o t?cnica tem por objetivo a orienta??o de empregadores, empregados, agentes da inspe??o do trabalho, profissionais ligados ? ?rea e outros interessados para uma adequada operacionaliza??o do Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional - PCMSO.

7.1. Do objeto

7.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elabora??o e implementa??o, por parte de todos os empregadores e institui??es que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promo??o e preserva??o da sa?de do conjunto dos seus trabalhadores.

7.1.2 - Esta NR estabelece os par?metros m?nimos e diretrizes gerais a serem observados na execu??o do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negocia??o coletiva de trabalho.

7.1.3 - Caber? ? empresa contratante de m?o-de-obra prestadora de servi?os informar os riscos existentes e auxiliar na elabora??o e implementa??o do PCMSO nos locais de trabalho onde os servi?os est?o sendo prestados. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.2. Das Diretrizes

7.2.1 - O PCMSO ? parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da sa?de dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

7.2.2 - O PCMSO dever? considerar as quest?es incidentes sobre o indiv?duo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental cl?nico-epidemiol?gico na abordagem da rela??o entre sua sa?de e o trabalho.

7.2.3 - O PCMSO dever? ter car?ter de preven??o, rastreamento e diagn?stico precoce dos agravos ? sa?de relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subcl?nica, al?m da constata??o da exist?ncia de casos de doen?as profissionais ou danos irrevers?veis ? sa?de dos trabalhadores.

7.2.4 - O PCMSO dever? ser planejado e implantado com base nos riscos ? sa?de dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avalia??es previstas nas demais NR.

7.3. Das Responsabilidades

7.3.1 - Compete ao empregador:

a) garantir a elabora??o e efetiva implementa??o do PCMSO, bem como zelar pela sua efic?cia;

b) custear, sem ?nus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"b) custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e, quando solicitado pela inspe??o do trabalho, comprovar a execu??o da despesa;"

c) indicar, dentre os m?dicos dos Servi?os Especializados em Engenharia de Seguran?a e em Medicina do Trabalho - SESMT da empresa, um coordenador respons?vel pela execu??o do PCMSO;

d) no caso de empresa estar desobrigada de manter m?dico do trabalho, de acordo com a NR-4, dever? o empregador indicar m?dico do trabalho, empregado ou n?o da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo m?dico do trabalho na localidade, o empregador poder? contratar m?dico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

7.3.1.1 - Ficam desobrigados de indicar m?dico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com at? 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, com at? 10 (dez) empregados. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.3.1.1.1 - As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e at? 50 (cinq?enta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poder?o estar desobrigadas de indicar m?dico coordenador em decorr?ncia de negocia??o coletiva. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o6)

7.3.1.1.2 - As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com at? 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poder?o estar desobrigadas de indicar m?dico do trabalho coordenador em decorr?ncia de negocia??o coletiva, assistida por profissional do ?rg?o regional competente em seguran?a e sa?de no trabalho. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.3.1.1.3 - Por determina??o do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer t?cnico conclusivo da autoridade regional competente em mat?ria de seguran?a e sa?de do trabalhador, ou em decorr?ncia de negocia??o coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitem anteriores poder?o ter a obrigatoriedade de indica??o de m?dico coordenador, quando suas condi??es representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.3.2 - Compete ao m?dico coordenador:

a) realizar os exames m?dicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional m?dico familiarizado com os princ?pios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condi??es de trabalho e os riscos a que est? ou ser? exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

7.4. Do Desenvolvimento do PCMSO

7.4.1 - O PCMSO deve incluir, entre outros, a realiza??o obrigat?ria dos exames m?dicos:

a) admissional;

b) peri?dico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudan?a de fun??o;

e) demissional.

7.4.2 - Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

a) avalia??o cl?nica, abrangendo anamnese ocupacional e exame f?sico e mental;

b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.

7.4.2.1 - Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames m?dicos complementares dever?o ser executados e interpretados com base nos crit?rios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avalia??o dos indicadores biol?gicos do Quadro I dever? ser, no m?nimo, semestral, podendo ser reduzida a crit?rio do m?dico coordenador, ou por notifica??o do m?dico agente da inspe??o do trabalho, ou mediante negocia??o coletiva de trabalho.

7.4.2.2 - Para os trabalhadores expostos a agentes qu?micos n?o constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biol?gicos poder?o ser monitorizados, dependendo de estudo pr?vio dos aspectos de validade toxicol?gica, anal?tica e de interpreta??o desses indicadores.

7.4.2.3 - Outros exames complementares usados normalmente em patologia cl?nica para avaliar o funcionamento de ?rg?os e sistemas org?nicos poder?o ser realizados, a crit?rio do m?dico coordenador ou encarregado, ou por notifica??o do m?dico agente da inspe??o do trabalho, ou ainda decorrente de negocia??o coletiva de trabalho.

7.4.3 - A avalia??o cl?nica referida no item 7.4.2, al?nea a, como parte integrante dos exames m?dicos constantes no item 7.4.1, dever? obedecer aos prazos e ? periodicidade, conforme previsto nos subitens abaixo relacionados:

7.4.3.1 - no exame m?dico admissional, dever? ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

7.4.3.2 - no exame m?dico peri?dico, de acordo com os intervalos m?nimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situa??es de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doen?a ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doen?as cr?nicas, os exames dever?o ser repetidos:

a.1 - a cada ano ou a intervalos menores, a crit?rio do m?dico encarregado, ou se notificado pelo m?dico agente da inspe??o do trabalho, ou, ainda, como resultado de negocia??o coletiva de trabalho;

a.2 - de acordo com a periodicidade especificada no Anexo 6 da NR-15, para os trabalhadores expostos a condi??es hiperb?ricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1 - anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

b.2 - a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

7.4.3.3 - No exame m?dico de retorno ao trabalho, dever? ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por per?odo igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doen?a ou acidente, de natureza ocupacional ou n?o, ou parto.

7.4.3.4 - No exame m?dico de mudan?a de fun??o, ser? obrigatoriamente realizada antes da data da mudan?a.

7.4.3.4.1 - Para fins desta NR, entende-se por mudan?a de fun??o toda e qualquer altera??o de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposi??o do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudan?a.

7.4.3.5 - No exame m?dico demissional, ser? obrigatoriamente realizada at? a data da homologa??o, desde que o ?ltimo exame m?dico ocupacional tenha sido realizado h? mais de:

- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro I da NR-4. (Reda??o dada ao item pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"7.4.3.5. No exame m?dico demissional, ser? obrigatoriamente realizada dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador."

7.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poder?o ampliar o prazo de dispensa da realiza??o do exame demissional em at? mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorr?ncia de negocia??o coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do ?rg?o regional competente em seguran?a e sa?de no trabalho. (Reda??o dada ao item pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.4.3.5.2 - As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poder?o ampliar o prazo de dispensa da realiza??o do exame demissional em at? mais 90 (noventa) dias, em decorr?ncia de negocia??o coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do ?rg?o regional competente em seguran?a e sa?de no trabalho. (Reda??o dada ao item pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.4.3.5.3 - Por determina??o do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer t?cnico conclusivo da autoridade regional competente em mat?ria de seguran?a e sa?de do trabalhador, ou em decorr?ncia de negocia??o coletiva, as empresas poder?o ser obrigadas a realizar o exame m?dico demissional independentemente da ?poca de realiza??o de qualquer outro exame, quando suas condi??es representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Reda??o dada ao item pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.4.4 - Para cada exame m?dico realizado, previsto no item 7.4.1, o m?dico emitir? o Atestado de Sa?de Ocupacional - ASO, em duas vias.

7.4.4.1 - A primeira via do ASO ficar? arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, ? disposi??o da fiscaliza??o do trabalho.

7.4.4.2 - A segunda via do ASO ser? obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

7.4.4.3 - O ASO dever? conter no m?nimo:

a) nome completo do trabalhador, o n?mero de registro de sua identidade, e sua fun??o; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"a) nome completo do trabalhador, o n?mero de registro de sua identidade e sua fun??o;"

b) os riscos ocupacionais espec?ficos existentes, ou a aus?ncia deles, na atividade do empregado, conforme instru??es t?cnicas expedidas pela Secretaria de Seguran?a e Sa?de no Trabalho - SSST; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"b) indica??o dos procedimentos m?dicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;"

c) indica??o dos procedimentos m?dicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"c) defini??o de apto ou inapto para a fun??o espec?fica que o trabalhador ir? exercer, estiver exercendo ou exerceu;"

d) o nome do m?dico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"d) nome do m?dico encarregado do exame e endere?o ou forma de contato;"

e) defini??o de apto ou inapto para a fun??o espec?fica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; (Reda??o dada ? al?nea pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

Nota:Reda??o Anterior:
"e) data e assinatura do m?dico encarregado do exame e carimbo contendo seu n?mero de inscri??o no Conselho Regional de Medicina."

f) nome do m?dico encarregado do exame e endere?o ou forma de contato; (Al?nea acrescentada pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

g) data e assinatura do m?dico encarregado do exame e carimbo contendo seu n?mero de inscri??o no CRM. (Al?nea acrescentada pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.4.5 - Os dados obtidos nos exames m?dicos, incluindo avalia??o cl?nica e exames complementares, as conclus?es e as medidas aplicadas dever?o ser registrados em prontu?rio cl?nico individual, que ficar? sob a responsabilidade do m?dico coordenador do PCMSO.

7.4.5.1 - Os registros a que se refere o item 7.4.5 dever?o ser mantidos por per?odo m?nimo de 20 (vinte) anos ap?s o desligamento do trabalhador.

7.4.5.2 - Havendo substitui??o do m?dico a que se refere o item 7.4.5, dever?o ser transferidos para o seu sucessor.

7.4.6 - O PCMSO dever? obedecer a um planejamento em que estejam previstas as a??es de sa?de a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relat?rio anual.

7.4.6.1 - O relat?rio anual dever? discriminar, por setores da empresa, o n?mero e a natureza dos exames m?dicos, incluindo avalia??es cl?nicas e exames complementares, estat?sticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o pr?ximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 - O relat?rio anual dever? ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua c?pia anexada ao livro de atas daquela Comiss?o.

7.4.6.3 - O relat?rio anual do PCMSO poder? ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspe??o do trabalho.

7.4.6.4 - As empresas desobrigadas de indicarem m?dico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relat?rio anual. (Item acrescentado pela Portaria SSST n? 8, de 08.05.1996, DOU 09.05.1996 , com efeitos a partir de 45 dias ap?s sua publica??o)

7.4.7 - Sendo verificada, atrav?s da avalia??o cl?nica do trabalhador e/ou exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposi??o excessiva (EE ou SC +) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal cl?nico, dever? o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, at? que esteja normalizado o indicador biol?gico de exposi??o e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.

7.4.8 - Sendo constatada a ocorr?ncia ou agravamento de doen?as profissionais, atrav?s de exames m?dicos que incluem os definidos nesta NR; ou sendo verificadas altera??es que revelem qualquer tipo de disfun??o de ?rg?o ou sistema biol?gico, atrav?s dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpreta??o SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caber? ao m?dico coordenador ou encarregado:

a) solicitar ? empresa a emiss?o da Comunica??o de Acidente do Trabalho - CAT;

b) indicar, quando necess?rio, o afastamento do trabalhador da exposi??o ao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar o trabalhador ? Previd?ncia Social para estabelecimento de nexo causal, avalia??o de incapacidade e defini??o da conduta previdenci?ria em rela??o ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto ? necessidade de ado??o de medidas de controle no ambiente de trabalho

7.5. Dos Primeiros Socorros

7.5.1 - Todo estabelecimento dever? estar equipado com material necess?rio ? presta??o de primeiros socorros, considerando-se as caracter?sticas da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

QUADRO I

QUADRO I
Par?metro para Controle Biol?gico da Exposi??o Ocupacional a Alguns Agentes Qu?micos
?
Agente Qu?mico ? ? Indicador Biol?gico ? ? VR ? ? IBMP ? ? M?todo Analitico ? ? Amostragem ? ? Interpreta??o ? ? Vig?ncia ? ?
Mat. Biol?gico An?lise? ?
Anilina ? Urina ? p-aminofenol e/ou ? at? 2% ? 50 mg/g creat? CG? FJ? EE? ?
Sangue? Metahemoglobina? 5%? E? FJ 0-1? SC+? ?
Ars?nico? Urina? Ars?nico? at? 10 jug/g creat? 50 jug/g creat ? E ou EAA? FS+T-6? EE? ?
C?dmio? Urina? C?dmio? at? 2 jug/g creat? at? 5 jug/g creat? EAA? NC T-6? SC? ?
Chumbo Inorg?nico ? Sangue? Chumbo e? at? 40 jug/100ml? 60 jug/100ml? EAA? NC T-1? SC? ?
Urina? ?c. delta Amino levul?nico ou ? at? 4,5 m/g creat? 100 jug/100ml? E? NC T-1? SC? ?
Sangue? Zincoprotoporfirina ? at? 40 jug/100ml? 10 mg/g creat? HF? NC T-1? SC? ?
Chumbo tetraetila? urina? Chumbo? at? 50 jug/g creat? 100 jug/g creat? EAA? FJ0-1? EE? ?
Cromo Hexavalente? Urina? Cromo? at? 5 jug/g creat ? 30 jug/g creat? EAA? FS? EE? ?
Diclorometano? Sangue? Carboxihemoglobina? at? 1% NF? 3,5% NF? E? FJ0-1? SC+? ?
Dimetiformamida? Urina? N-metiformamida? ? 40 mg/g creat ? CG ou CLAD? FJ? EE? P-18?
Dissulfeto de Carbono? Urina? ?c. 2 Tio-Tiazolidina? ? 5 mg/g creat ? CG ou CLAD? FJ? EE? P-24?
Esteres Organofosforados e Carbamatos ? Sangue ? Acetil-colinesterase Eritrocit?ria, Colinesterase Plasm?tica ou Colinesterase eritrocit?ria e Plasm?tica (sangue total) ? ? 30% de depress?o da atividade inicial? - ? NC? SC? ?
Determinar a atividade pr? ocupacional? 50% de depress?o da atividade inicial? - ? NC? SC? ?
? 25% de depress?o da atividade inicial? - ? NC? SC? ?
Estireno ? Urina ? ?c. mand?lico e/ou ? ? 0,8 g/g creat. ? CG ou CLAD? FJ ? EE ? ?
Urina? ?c. fenil-gliox?lico? ? 240 mg/g creat.? CG ou CLAD? FJ? EE? ?
Etil-Benzeno? Urina? ?c. mand?lico? ? 1,5 g/g creat.? CG ou CLAD? FS? EE? ?
Fenol? Urina? Fenol? 20 mg/g creat? 250 mg/g creat.? CG ou CLAD? FJ 0-1? EE? ?
Fluor e Fluoretos? Urina? Fluoreto? at? 0,5 mg/g creat? 3 mg/g creat. no inicio da jornada e 10mg/g creat. no final da jornada? IS? PP+? EE? ?
Merc?rio Inorg?nico? Urina? Merc?rio? at? 5 jug/g creat.? 35 jug/g creat.? EAA? PUT-12? EE? ?
Metanol ? Urina? Metanol? at? 5 mg/1? 15 mg/1? CG? FJ 0-1? EE? ?
Metil-Etil-Cetona ? Urina? Metil-Etil-Cetona? - ? 2 mg/1? CG? FJ? EE? P-12?
Mon?xido de Carbono? Sangue? Carboxihemoglobina? at? 1% NF? 3,5% NF? E? FJ 0-1? SC+? ?
N-hexano? Urina? 2,5 hexanodiona? - ? 5 mg/g creat.? CG? FJ? EE? P-18?
Nitrobezeno? Sangue? Metahemoglobina? at? 2%? 5%? E? FJ 0-1? SC+? ?
Pentaclorofenol? Urina? Pentaclorofenol? - ? 2 mg/g creat.? CG ou CLAD? FS+? EE? ?
Tetracloroetileno? Urina? ?c. Tricloroac?tico? - ? 3,5 mg/1? E? FS+? EE? ?
Tolueno? Urina? ?c. hip?rico? at? 1,5 g/g creat? 2,5 g/g creat.? CG ou CLAD FJ 0-1? EE? ?
Tricloroetano? Urina? Triclorocompostos totais? - ? 40 mg/g creat? E? FS? EE? ?
Tricloroetileno? Urina? Triclorocompostos totais? - ? 300 mg/g creat? E? FS? EE? ?
Xileno? Urina? ?c. metil-hip?rico? - ? 1,5 mg/g creat? CG ou CLAD FJ? EE?

QUADRO I

Abreviaturas:

IBMP? ?ndice Biol?gico M?ximo Permitido: ? o valor m?ximo do indicador biol?gico para o qual se sup?e que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas n?o corre risco de dano ? sa?de. A ultrapassagem deste valor significa exposi??o excessiva.?
VR? Valor de Refer?ncia da Normalidade: valor poss?vel de ser encontrado em popula??es n?o expostas ocupacionalmente.?
NF? N?o fumantes.?

M?todo Anal?tico Recomendado:

E? Espectrofotometria ultravioleta/vis?vel.?
EAA? Espectrofotometria de absor??o at?mica.?
CG? Cromatografia em fase gasosa.?
CLAD? Cromatografia l?quida de alto desempenho.?
IS? El?trodo ion seletivo.?
HF? Hematofluor?metro.?

Condi??es de Amostragem:

FJ? Final do ?ltimo dia de jornada de trabalho (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana).?
FS? Final do ?ltimo dia de jornada da semana.?
FS+? In?cio da ?ltima jornada da semana.?
PP+? Pr? e p?s a 4? jornada de trabalho da semana.?
PU? Primeira urina da manh?.?
NC? Momento de amostragem "n?o cr?tico": pode ser feita em qualquer dia e hor?rio, desde que o trabalhador esteja em trabalho cont?nuo nas ?ltimas 4 semanas sem afastamento maior que 4 dias.?
T-1? Recomenda-se iniciar a monitoriza??o ap?s 1 m?s de exposi??o.?
T-6? Recomenda-se iniciar a monitoriza??o ap?s 6 meses de exposi??o.?
T-12? Recomenda-se iniciar a monitoriza??o ap?s 12 meses de exposi??o.?
0-1? Pode-se fazer a diferen?a entre pr? e p?s-jornada.?

Interpreta??o:

EE? O indicador biol?gico ? capaz de indicar uma exposi??o ambiental acima do Limite de Toler?ncia, mas n?o possui, isoladamente, significado cl?nico ou toxicol?gico pr?prio, ou seja, n?o indica doen?a, nem est? associado a um efeito ou disfun??o de qualquer sistema biol?gico.?
SC? Al?m de mostrar uma exposi??o excessiva, o Indicador Biol?gico tem tamb?m significado cl?nico ou toxicol?gico pr?prio, ou seja, pode indicar doen?a, estar associado a um efeito ou uma disfun??o do sistema biol?gico avaliado.?
SC? O Indicador Biol?gico possui significado cl?nico ou toxicol?gico pr?prio, mas, na pr?tica, devido ? sua curta meia-vida biol?gica, deve ser considerado como EE.?

Vig?ncia:

P-12? A inspe??o do trabalho passar? a exigir a avalia??o deste indicador biol?gico 12 meses ap?s a publica??o desta Norma.?
P-18? A inspe??o do trabalho passar? a exigir a avalia??o deste indicador biol?gico 18 meses ap?s a publica??o desta Norma.?
P-24? A inspe??o do trabalho passar? a exigir a avalia??o deste indicador biol?gico 24 meses ap?s a publica??o desta Norma.?

Recomenda??o:

Recomenda-se executar a monitoriza??o biol?gica no coletivo, ou seja, monitorizando os resultados de grupos de trabalhadores expostos a riscos quantitativamente semelhantes.

QUADRO II

PAR?METROS PARA MONITORIZA??O DA EXPOSI??O OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS ? SA?DE

Risco? Exame Complementar? Periodicidade de Execu??o? M?todo de Interpreta??o? Crit?rio? Obs?
Ru?do? Vide Anexo I - Quadro II ?
Aerodispers?ides FIBROG?NICOS ? Telerradiografia do t?rax? Admissional e anual? Radiografia em posi??o p?stero-anterior (PA) T?cnica preconizada pela OIT, 1980 T?cnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 ? Classifica??o internacional da OIT para radiografias ? ?
Espirometria? Admissional e bienal? ?
Aerodispers?ides N?O FIBROG?NICOS ? Telerradiografia do t?rax? Admissional trienal, se exposi??o 15 anos ? Radiografia em posi??o p?stero-anterior (PA) T?cnica preconizada pela OIT, 1980 T?cnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 ? Classifica??o internacional da OIT para radiografias ? ?
Espirometria? Admissional e bienal? ?
Condi??es Hiperb?ricas? Radiografias de articula??es coxofemorais e esc?pulo-umerais? Admissional e anual? ? ? Ver anexo "B" do Anexo 6 da NR 15?
Radia??es ionizantes? Hemograma completo e contagem de plaquetas? Admissional e semestral? ? ? ?
Horm?nios sexuais femininos? Apenas em homens; Testosterona total ou plasm?tica livre LH e FSH? Admissional e semestral? ? ? ?
Benzeno? Hemograma completo e plaquetas? Admissional e semestral? ? ? ?

(Reda??o dada pela Portaria SSST n? 19, de 09.04.1998, DOU 22.04.1998. )

Nota:
1) Ver Portaria SIT n? 223, de 06.05.2011, DOU 10.05.2011 , com efeitos a partir de doze meses contados de sua publica??o, que altera este Quadro com a seguintre reda??o:
"Risco ???Exame Complementar???Periodicidade ???M?todo de Execu??o
Ru?do???Vide Anexo I do Quadro II??????
Aerodispers?ides FIBROG?NICOS ???Telerradiografia do t?rax
Espirometria ???Admissional e anual
Admissional e bienal ???Vide Anexo II do Quadro II
T?cnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987
Aerodispers?ide N?O-FIBROG?NICOS ???Telerradiografia do t?rax
Espirometria???Admissional e trienal, se
exposi??o < 15anos
Bienal, se
exposi??o> 15 anos???Vide Anexo II do Quadro II
??????Admissional e Bienal???T?cnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987
Condi??es Hiperb?ricas ???Radiografias de articula??es coxo-femorais e esc?pulo-umerais???Admissional e anual ???
Raida??es ionizantes ???Hemograma completo e contagem de plaquetas ???Admissional e semestral ???
Horm?nios sexuais Femininos ???Apenas em homens; Testosterona total ou plasm?tica livre
LH e FSH ???Admissional e semestral ???
Benzeno ???Hemograma completo e plaquetas???Admissional e semestral "

2) Reda??o Anterior:
"QUADRO II
Par?metro para Monitoriza??o da Exposi??o Ocupacional a Alguns Riscos a Sa?de

RISCO???EXAME???PERIODICIDADE???M?TODO DE ???CRIT?RIOS DE???OBSERVA??ES
???COMPLEMENTAR???DOS EXAMES???EXECU??O???INTERPRETA??O

Ru?do???Audiometria tonal via???Admissional???Otoscopia pr?via. Repou??????Independente
???a?rea frequ?ncias:???Seis meses ap?s???so ac?stico do trabalhador??????mente do uso
???500, 1000, 2000,???a admiss?o anual???>14 horas??????de EPI
???3000, 4000, 6000 e??????Cabine ac?stica cf. OSHA???
???8000 Hz??????81. ap?ndice D
?????????Calibra??o do audi?metro???
?????????segundo a norma ISO???
?????????389/75 ou ANSI 1969

Aerodis???Teleradiografia do???Admissional e ???Radiografia em posi??o???Classifica??o internatio???
pers?ides???t?rax???anual???p?stero-anterior (PA)???nal da OIT para radio???
FIBROG?????????T?cnica preconizada pela???grafias
NICOS?????????OIT, 1980
???Espirometria???Admissional e???T?cnica preconizada pela???
??????bienal???American Thoracic Soci???
?????????ety 1987

Aerodis???Teleradiografia do???Admissional trie ???Radiografia em posi??o???Classifica??o internatio???
pers?ides???t?rax???nal, se exposi??o???p?stero-anterior (PA)???nal da OIT para radio???
N?O??????< 15 anos???T?cnica preconizada pela???grafias
FIBROG?????????OIT, 1980
NICOS??????Bienal, se exposi???T?cnica preconizada pela???
????????o 15 anos???American Thoracic Soci???
???Espirometria??????ety 1987
??????Admissional e
??????bienal

Condi??es???Radiografias de artila???Admissional e?????????Ver anexo "B" do
hiperb?ri?????es coxo-femorais e???anual?????????Anexo n? 6 da
cas???esc?pulo-umerais????????????NR-15

Radia??es???Hemograma comple???Admissional e
ionizantes???to e contagem de pla???semestral
???quetas

Horm?nios???Apenas em Homens???Admissional e
sexuais???Testosterona total ou???semestral
femininos???plasm?tica livre e LH???
???e FSH

Benzeno???Hemograma comple???Admissional e
???to e plaquetas???semestral (Quadro acrescentado pela Portaria SSST n? 24, de 29.12.1994, DOU 30.12.1994)"

ANEXO I

DIRETRIZES E PAR?METROS M?NIMOS PARA AVALIA??O E ACOMPANHAMENTO DA AUDI??O EM TRABALHADORES EXPOSTOS A N?VEIS DE PRESS?O SONORA ELEVADOS

1. Objetivos

1.1. Estabelecer diretrizes e par?metros m?nimos para a avalia??o e o acompanhamento da audi??o do trabalhador atrav?s da realiza??o de exames audiol?gicos de refer?ncia e seq?enciais.

1.2. Fornecer subs?dios para a ado??o de programas que visem a preven??o da perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados e a conserva??o da sa?de auditiva dos trabalhadores.

2. Defini??es e Caracteriza??o

2.1. Entende-se por perda auditiva por n?veis de press?o sonora elevados as altera??es dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposi??o ocupacional sistem?tica a n?veis de press?o sonora elevados. Tem como caracter?sticas principais a irreversibilidade e a progress?o gradual com o tempo de exposi??o ao risco. A sua hist?ria natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais freq??ncias da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As freq??ncias mais altas e mais baixas poder?o levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposi??o, n?o haver? progress?o da redu??o auditiva.

2.2. Entende-se por exames audiol?gicos de refer?ncia e seq?enciais o conjunto de procedimentos necess?rios para avalia??o da audi??o do trabalhador ao longo do tempo de exposi??o ao risco, incluindo:

a. anamnese cl?nico-ocupacional;

b. exame otol?gico;

c. exame audiom?trico realizado segundo os termos previstos nesta norma t?cnica;

d. outros exames audiol?gicos complementares solicitados a crit?rio m?dico.

3. Princ?pios e procedimentos b?sicos para a realiza??o do exame audiom?trico

3.1. Devem ser submetidos a exames audiom?tricos de refer?ncia e seq?enciais, no m?nimo, todos os trabalhadores que exer?am ou exercer?o suas atividades em ambientes cujos n?veis de press?o sonora ultrapassem os limites de toler?ncia estabelecidos nos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3.214 do Minist?rio do Trabalho, independentemente do uso de protetor auditivo.

3.2. O audi?metro ser? submetido a procedimentos de verifica??o e controle peri?dico do seu funcionamento.

3.2.1. Aferi??o ac?stica anual.

3.2.2. Calibra??o ac?stica, sempre que a aferi??o ac?stica indicar altera??o e obrigatoriamente, a cada 5 anos.

3.2.3. Aferi??o biol?gica ? recomendada precedendo a realiza??o dos exames audiom?tricos. Em caso de altera??o, submeter o equipamento ? aferi??o ac?stica.

3.2.4. Os procedimentos constantes dos itens 3.2.1 e 3.2.2 devem seguir o preconizado na norma ISSO 8253-1, e os resultados devem ser inclu?dos em um certificado de aferi??o e/ou calibra??o que acompanhar? o equipamento.

3.3. O exame audiom?trico ser? executado por profissional habilitado, ou seja, m?dico ou fonoaudi?logo, conforme resolu??es dos respectivos conselhos federais profissionais.

3.4. Periodicidade dos exames audiom?tricos.

3.4.1. O exame audiom?trico ser? realizado, no m?nimo, no momento da admiss?o, no 6? (sexto) m?s ap?s a mesma, anualmente a partir de ent?o, e na demiss?o.

3.4.1.1. No momento da demiss?o do mesmo modo como previsto para a avalia??o cl?nica no item 7.4.3.5 da NR-7, poder? ser aceito o resultado de um exame audiom?trico realizado at?:

a. 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em rela??o ? data do exame m?dico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;

b. 90 (noventa) dias retroativos em rela??o ? data do exame m?dico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4.

3.4.2. O intervalo entre os exames audiom?tricos poder? ser reduzido a crit?rio do m?dico coordenador do PCMSO, ou por notifica??o do m?dico agente de inspe??o do trabalho, ou mediante negocia??o coletiva de trabalho.

3.5. O resultado do exame audiom?trico deve ser registrado em uma ficha que contenha, no m?nimo:

a. nome, idade e n?mero de registro de identidade do Trabalhador;

b. nome da empresa e a fun??o do trabalhador;

c. tempo de repouso auditivo cumprido para a realiza??o do exame audiom?trico;

d. nome do fabricante, modelo e data da ?ltima aferi??o ac?stica do audi?metro;

e. tra?ado audiom?trico e s?mbolos conforme o modelo constante do Anexo 1;

f. nome, n?mero de registro no conselho regional e assinatura do profissional respons?vel pelo exame audiom?trico.

3.6. Tipos de exames audiom?tricos. O trabalhador dever? ser submetido a exame audiom?trico de refer?ncia e a exame audiom?trico seq?encial na forma abaixo descrita:

3.6.1. Exame audiom?trico de refer?ncia, aquele com o qual os seq?enciais ser?o comparados e cujas diretrizes constam dos subitens abaixo, deve ser realizado:

a. quando n?o se possua um exame audiom?trico de refer?ncia pr?vio;

b. quando algum exame audiom?trico seq?encial apresentar altera??o significativa em rela??o ao de refer?ncia, conforme descrito nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 desta norma t?cnica.

3.6.1.1. O exame audiom?trico ser? realizado em cabina audiom?trica cujos n?veis de press?o sonora n?o ultrapassem os n?veis m?ximos permitidos, de acordo com a norma ISO 8253.1.

3.6.1.1.1. Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda ? norma ISO 8253.1, a cabina audiom?trica poder? ser dispensada.

3.6.1.2. O trabalhador permanecer? em repouso auditivo por um per?odo m?nimo de 14 horas at? o momento de realiza??o do exame audiom?trico.

3.6.1.3. O respons?vel pela execu??o do exame audiom?trico inspecionar? o meato ac?stico externo de ambas as orelhas e anotar? os achados na ficha de registro. Se identificada alguma anormalidade, encaminhar ao m?dico respons?vel.

3.6.1.4. Vias, freq??ncias e outros testes complementares.

3.6.1.4.1. O exame audiom?trico ser? realizado, sempre, pela via a?rea nas freq??ncias de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.

3.6.1.4.2. No caso de altera??o detectada no teste pela via a?rea ou segundo a avalia??o do profissional respons?vel pela execu??o do exame, o mesmo ser? feito tamb?m pela via ?ssea nas freq??ncias de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz.

3.6.1.4.3. Segundo a avalia??o do profissional respons?vel, no momento da execu??o do exame, poder?o ser determinados os limiares de reconhecimento de fala (LRF).

3.6.2. Exame audiom?trico seq?encial, aquele que ser? comparado com o de refer?ncia, aplica-se a todo trabalhador que j? possua um exame audiom?trico de refer?ncia pr?vio, nos moldes previstos no item 3.6.1. As seguintes diretrizes m?nimas devem ser obedecidas:

3.6.2.1. Na impossibilidade da realiza??o do exame audiom?trico nas condi??es previstas no item 3.6.1.1, o respons?vel pela execu??o do exame avaliar? a viabilidade de sua realiza??o em um ambiente silencioso, atrav?s do exame audiom?trico em 2 (dois) indiv?duos, cujos limiares auditivos, detectados em exames audiom?tricos de refer?ncia atuais, sejam conhecidos. Diferen?a de limiar auditivo, em qualquer freq??ncia e em qualquer um dos 2 (dois) indiv?duos examinados, acima de 5 dB (NA) (n?vel de audi??o em decibel) inviabiliza a realiza??o do exame no local escolhido.

3 6.2.2. O respons?vel pela execu??o do exame audiom?trico inspecionar? o meato ac?stico externo de ambas as orelhas e anotar? os achados na ficha de registro.

3.6.2.3. O exame audiom?trico ser? feito pela via a?rea nas freq??ncias de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.

4. Interpreta??o dos resultados do exame audiom?trico com finalidade de preven??o.

4.1. A interpreta??o dos resultados do exame audiom?trico de refer?ncia deve seguir os seguintes par?metros:

4.1.1. S?o considerados dentro dos limites aceit?veis, para efeito desta norma t?cnica de car?ter preventivo, os casos cujos audiogramas mostram limiares auditivos menores ou iguais a 25 dB (NA), em todas as freq??ncias examinadas.

4.1.2. S?o considerados sugestivos de perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados os casos cujos audiogramas, nas freq??ncias de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB (NA) e mais elevados do que nas outras freq??ncias testadas, estando estas comprometidas ou n?o, tanto no teste da via a?rea quanto da via ?ssea, em um ou em ambos os lados.

4.1.3. S?o considerados n?o sugestivos de perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados os casos cujos audiogramas n?o se enquadram nas descri??es contidas nos itens 4.1.1 e 4.1.2 acima.

4.2. A interpreta??o dos resultados do exame audiom?trico seq?encial deve seguir os seguintes par?metros:

4.2.1. S?o considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as freq??ncias testadas no exame audiom?trico de refer?ncia e no seq?encial permanecem menores ou iguais a 25 dB (NA), mas a compara??o do audiograma seq?encial com o de refer?ncia mostra uma evolu??o dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos crit?rios abaixo:

a. diferen?a entre as m?dias aritm?ticas dos limiares auditivos no grupo de freq??ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB (NA);

b. a piora em pelo menos uma das freq??ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB (NA).

4.2.2. S?o considerados tamb?m sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados, os casos em que apenas o exame audiom?trico de refer?ncia apresenta limiares auditivos em todas as freq??ncias testadas menores ou iguais a 25 dB (NA) e a compara??o do audiograma seq?encial com o de refer?ncia mostra uma evolu??o dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos crit?rios abaixo:

a. a diferen?a entre as m?dias aritm?ticas dos limiares auditivos no grupo de freq??ncia de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB (NA);

b. a piora em pelo menos uma das freq??ncias de 3.000, 4.000 ou 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB (NA).

4.2.3. S?o considerados sugestivos de agravamento da perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados, os casos j? confirmados em exame audiom?trico de refer?ncia, conforme item 4.1.2. e nos quais a compara??o de exame audiom?trico seq?encial com o de refer?ncia mostra uma evolu??o dentro dos moldes definidos no item 2.1 desta norma, e preenche um dos crit?rios abaixo:

a. a diferen?a entre as m?dias aritm?ticas dos limiares auditivos no grupo de freq??ncia de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de freq??ncias de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB (NA);

b. a piora em uma freq??ncia isolada iguala ou ultrapassa 15 dB (NA).

4.2.4. Para fins desta norma t?cnica, o exame audiom?trico de refer?ncia permanece o mesmo at? o momento em que algum dos exames audiom?tricos seq?enciais for preenchido algum dos crit?rios apresentados em 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3. Uma vez preenchido algum destes crit?rios, deve-se realizar um novo exame audiom?trico, dentro dos moldes previstos no item 3.6.1 desta norma t?cnica que ser?, a partir de ent?o, o novo exame audiom?trico de refer?ncia. Os exames anteriores passam a constituir o hist?rico evolutivo da audi??o do trabalhador.

5. Diagn?stico da perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados e defini??o da aptid?o para o trabalho.

5.1. Diagn?stico conclusivo, o diagn?stico diferencial e a defini??o da aptid?o para o trabalho, na suspeita de perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados, est?o a cargo do m?dico coordenador do PCMSO de cada empresa, ou do m?dico encarregado pelo mesmo para realizar o exame m?dico, dentro dos moldes previstos na NR - 7, ou, na aus?ncia destes, do m?dico que assiste ao trabalhador.

5.2. A perda auditiva induzida por n?veis de press?o sonora elevados, por si s?, n?o ? indicativa de inaptid?o para o trabalho, devendo-se levar em considera??o na an?lise de cada caso, al?m do tra?ado audiom?trico ou da evolu??o seq?encial de exames audiom?tricos, os seguintes fatores:

a. a hist?ria cl?nica e ocupacional do trabalhador;

b. o resultado da otoscopia e de outros testes audiol?gicos complementares;

c. a idade do trabalhador;

d. o tempo de exposi??o pregressa e atual a n?veis de press?o sonora elevados;

e. os n?veis de press?o sonora a que o trabalhador estar?, est? ou esteve exposto no exerc?cio do trabalho;

f. a demanda auditiva do trabalho ou da fun??o;

g. a exposi??o n?o ocupacional a n?veis de press?o sonora elevados;

h. a exposi??o ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

i. a exposi??o n?o ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;

j. a capacita??o profissional do trabalhador examinado;

k. os programas de conserva??o auditiva aos quais tem ou ter? acesso o trabalhador.

6. Condutas Preventivas

6.1. Em presen?a de trabalhador cujo exame audiom?trico de refer?ncia se enquadre no item 4.1.2, ou alguns dos exames audiom?tricos seq?enciais se enquadrem no item 4.2.1 ou 4.2.2 ou 4.2.3, o m?dico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame m?dico, dever?:

a. definir a aptid?o do trabalhador para a fun??o, com base nos fatores ressaltados no item 5.2 desta norma t?cnica;

b. incluir o caso no relat?rio anual do PCMSO;

c. participar da implanta??o, aprimoramento e controle de programas que visem ? preven??o da progress?o da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em considera??o o disposto no item 9.3.6 da NR-4;

d. disponibilizar c?pias dos exames audiom?tricos aos trabalhadores.

6.2. Em presen?a de trabalhador cujo exame audiom?trico de refer?ncia se enquadre no item 4.1.3, ou que algum dos exames audiom?tricos seq?enciais se enquadre nos itens 4.2.1.a, 4.2.1.b, 4.2.2.a, 4.2.2.b, 4.2.3.a ou 4.2.3.b, mas cuja evolu??o foge dos moldes definidos no item 2.1 desta norma t?cnica, o m?dico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo mesmo do exame m?dico, dever?:

a. verificar a possibilidade da presen?a concomitante de mais de um tipo de agress?o ao sistema auditivo;

b. orientar e encaminhar o trabalhador para avalia??o especializada;

c. definir sobre a aptid?o do trabalhador para fun??o;

d. participar da implanta??o, aprimoramento, e controle de programas que visem a preven??o da progress?o da perda auditiva do trabalhador acometido e de outros expostos ao risco, levando-se em considera??o o disposto no item 9.3.6 da NR-9.

e. disponibilizar c?pias dos exames audiom?tricos aos trabalhadores.

TRA?ADO AUDIOM?TRICO

ORELHA DIREITA
Freq??ncia em KHZ

ORELHA ESQUERDA
Freq??ncia em KHZ

A dist?ncia entre cada oitiva de freq??ncia deve corresponder a uma varia??o de 20 dB no eixo do n?vel de audi??o (D).

1. Os s?mbolos referentes ? via de condu??o a?rea devem ser ligados atrav?s de linhas cont?nuas para a orelha direita e linha interrompidas para a orelha esquerda.

2. Os s?mbolos de condu??o ?ssea n?o devem ser interligados.

3. No caso do uso de cores:

a) a cor vermelha deve ser usada para os s?mbolos referentes ? orelha direita;

b) a cor azul deve ser usada para os s?mbolos referentes ? orelha esquerda.

QUADRO III
Programa de Controle M?dico e Sa?de Ocupacional
Relat?rio Anual

Respons?vel: ? Data: ?
Assinatura: ?
Setor? Natureza do exame? N? anual de exames realizados? N? de Resultados anormais x 100
___________________
N? anual de exames ?
N? de exames para o ano seguinte?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?
? ? ? ? ?