Portaria SECTUR nº 321 DE 24/07/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2018
Estabelece o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o valor do teto fiscal de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731 de 18 de outubro de 2011.
O Secretáriode Estado da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o valor do teto fiscal de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731 de 18 de outubro de 2011, aprovado por maioria pela Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI), nos moldes do § 2º do mesmo artigo. Passa assim a dispor o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731/2011 .
Art. 2º Cada contribuinte financiador somente poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) do valor do teto fiscal referido no art. 4º.
Art. 3º Esta portaria tem seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de abril de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário de Estado da Cultura e Turismo/SECTUR