Portaria SECTUR nº 321 DE 24/07/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2018

Estabelece o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o valor do teto fiscal de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731 de 18 de outubro de 2011.

O Secretáriode Estado da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o valor do teto fiscal de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731 de 18 de outubro de 2011, aprovado por maioria pela Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI), nos moldes do § 2º do mesmo artigo. Passa assim a dispor o § 1º do art. 9º do Decreto nº 27.731/2011 .

Art. 2º Cada contribuinte financiador somente poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) do valor do teto fiscal referido no art. 4º.

Art. 3º Esta portaria tem seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de abril de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário de Estado da Cultura e Turismo/SECTUR