Portaria GABDG/DETRAN nº 321 DE 20/11/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 nov 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58-NM, de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011.

Resolve:

Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRANTO, nos anos de 2014 e 2015, será no prazo abaixo estabelecido:

a) Exercício do ano 2014

FINAL DA PLACA DATA DE VENCIMENTO
7 15 de agosto de 2014
8 15 de setembro de 2014
9 15 de outubro de 2014
0 28 de novembro de 2014

b) Exercício do ano 2015

FINAL DA PLACA DATA DE VENCIMENTO
1 e 2 15 de maio de 2015
3 e 4 15 de junho de 2015
5 e 6 15 de julho de 2015
7 e 8 17 de agosto de 2015
9 e 0 15 de setembro de 2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2014.

Gabinete do Diretor-Geral do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 20 dias do mês de novembro de 2014.