Portaria PGFN nº 321 de 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Dispõe sobre o protesto de Certidão de Dívida Ativa da União.
(Revogado pela Portaria PGFN Nº 429 DE 04/06/2014):
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inciso XXI, alínea a, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e no art. 585, inciso VI, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, resolve:
Art. 1º As Certidões de Dívida Ativa da União, especialmente aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela Portaria MF nº 49, de 1º de abril de 2004, poderão ser levadas a protesto, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União expedirá as orientações concernentes ao disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE REGO BRANDÃO