Portaria GABIN nº 321 de 16/04/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2002

Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 124, de 02 de março de 2000, que dispõe sobre a concessão de regime especial de parcelamento de que tratam os arts. 98.A e 98.B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de1995,

RESOLVE

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o art. 7º da Portaria nº 124, de 2 de março de 2000:

"art. 7º A cassação do Regime Especial, implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores".

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos abaixo enumerados da Portaria nº 124/2000:

I o inciso IV do art. 1º; II os arts. 4º e 6º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2000.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual.