Portaria MS nº 3.209 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de AL, MS, RS, MT.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ; e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849, de 2 de dezembro de 2011 , que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma do anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos estados de AL, MS, MT, RS, em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estado  IBGE  Estado/Município  Valor 
AL  270000  SES-AL  481.844,00 
AL  Total AL    481.844,00 
MS  500000  SES-MS  100.676,00 
MS  500270  Campo Grande  100.000,00 
MS  500370  Dourados  50.000,00 
MS  500830  Três Lagoas  40.000,00 
MS  500320  Corumbá  30.000,00 
MS  500110  Aquidauana  14.666,67 
MS  500330  Coxim  14.666,67 
MS  500500  Jardim  14.666,66 
MS  500570  Naviraí  14.666,66 
MS  500630  Paranaíba  14.666,67 
MS  500660  Ponta Porã  14.666,67 
MS  Total MS    408.676,00 
MT  510020  Água Boa  10.052,07 
MT  510025  Alta Floresta  43.209,03 
MT  510340  Cuiabá  290.000,00 
MT  510510  Juara  32.929,06 
MT  510515  Juína  37.964,15 
MT  510885  Nova Marilândia  5.000,00 
MT  510619  Nova Santa Helena  5.000,00 
MT  510624  Nova Ubiratã  8.016,53 
MT  510760  Rondonópolis  93.710,61 
MT  510790  Sinop  114.373,51 
MT  510792  Sorriso  46.402,88 
MT  510795  Tangará da Serra  37.187,02 
MT  510840  Várzea Grande  128.154,14 
MT  Total MT    851.999,00 
RS  431490  Porto Alegre  160.037,66 
RS  431560  Rio Grande  21.522,51 
RS  430510  Caxias do Sul  49.894,15 
RS  431410  Passo Fundo  20.365,32 
RS  430000  SES-RS  895.426,36 
RS  Total RS    1.147.246,00