Portaria MS nº 3.208 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Municípios de Rio Branco (AC), e João Pessoa (PB), e dos Estados do Paraná e São Paulo, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções nº 78, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, e nº 326/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, e as Deliberações nº 110, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e nº 209, de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 8 de fevereiro de 2007, 25 de outubro de 2007 e 13 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, os Termos dos Limites Financeiros Globais dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;

II - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

III - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;

IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

IX - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário;

XI - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;

XII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;

XIII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; e

XIV - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-AC

(Valores em R$)

CÓD.: 120040 UF: AC

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Componente Fixo 4.771.905,00 8.863.152,36 27.993.783,96 
Assistência Componente Variável 6.538.460,00 
MAC Assistência População própria 0,00 
  População referenciada 0,00 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 0,00 
  Total da PPI assistencial 0,00   
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual 0,00 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 0,00 
Assistência Farmacêutica Componente básico 1.053.787,92 
  Componente básico repassado ao FES 0,00 
  Componente estratégico 0,00 2.157.828,96 4.831.836,39 
  Componente excepcional   
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2.154.447,57 
  Vigilância Sanitária 96.585,52 1.186.420,43 
Gestão    25.000,00    387.600,00 
Total FMS    14.640.186,01 11.020.981,32 34.399.640,78 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: junho de 2007

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO II
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB

(Valores em R$)

CÓD.: 250750 UF: PB

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 10.081.215,00 
  Componente Variável 20.638.948,00 809.358,24 
MAC Assistência População própria 49.540.625,34 
  População referenciada 55.900.876,47 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 32.278.695,99 
  Total da PPI assistencial 0,00 
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 0,00 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 12.515.280,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 125.204.917,80 93.360,00 539.572,27 
Assistência Farmacêutica Componente básico 2.401.343,88 56.006,67 56.006,67 
  Componente básico repassado ao FES 0,00 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 0,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.230.288,20 4.506,38 
  Vigilância Sanitária 208.757,13 
Gestão   
Total FMS    161.765.470,01 149.366,67 1.409.443,56 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: outubro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DO PARANÁ

(Valores em R$)

CÓD.: 410000 UF: PR

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PAB Assistência Componente fixo 0,00 
  Componente variável 0,00 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 30.706.805,98 
  Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 327.363.004,24 
  Valores referentes a incentivos 9.273.539,38 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UF 0,00 
  Total do MAC alocado no FES 367.343.349,60 
Assistência Farmacêutica Componente básico 25.342.820,76 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 78.902.499,36 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 6.460.969,81 
  Vigilância Sanitária 2.897.088,16 
Gestão   
Total FES    480.946.727,69 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: julho de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

ANEXO IV
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Valores em R$)

CÓD.: 350000 UF: SP

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL 
PROGRAMA ATIVIDADE R$ 
PAB Assistência Componente Variável 4.665.600,00 ATENÇÃO BÁSICA RH Municipalizados 212.734.371,40 
        TA Custeio 58.560.598,45 
        Qualis 19.194.362,09 
        Sorria São Paulo 7.144.400,00 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 58.082.597,36 ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Repasse Recursos Estado: complementação de Teto Financeiro, IEC e Pró Santas Casas, Próprios (MAC Residência) 3.054.077.746,79 
  Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual 1.744.898.404,24       
  Valores referentes a incentivos 146.919.572,67       
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 137.155.029,84       
  Recursos alocados em outras UF       
  Total do MAC alocado no FES 1.949.900.574,27       
Assistência Farmacêutica Componente básico 36.045.482,55 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente Básico 100.997.356,31 
  Componente estratégico    Insumos Diabetes 57.156.600,42 
  Componente excepcional 631.293.512,76    Saúde da Mulher e Saúde Mental 19.711.814,20 
        Medicamentos Excepcionais - Cálculo de Diferença - Repasse Min. da Saúde e compra SES 376.634.195,44 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 29.329.590,85 CONTROLE DE DOENÇAS Vigilância Epidemiológica e Ambiental 8.904.298,93 
  Vigilância Sanitária 14.452.695,44       
Gestão Planeja SUS e Regulação 3.752.270,79 APOIO À GESTÃO Regulação (Call Center) 3.255.857,92 
        Regulação 3.297.723,19 
        Capacitação 2.861.807,40 
        Jovens Acolhedores 654.150,00 
        Investimentos 76.689.314,87 
        Investimentos - Projeto Água Limpa 26.477.902,16 
      AÇÕES JUDICIAIS 140.141.863,31 
Total FES    2.669.439.726,66      4.168.494.362,88 

Mês de referência para os valores referentes a transferências federais: julho 2007, exceto MAC (setembro, com ajustes).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

No caso de Estado, o Bloco PAB Assistência é utilizado em situações excepcionais.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES.

Os valores das AÇÕES JUDICIAIS, nos recursos estaduais, são referentes a 2006.