Portaria MS nº 3.206 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.072/GM, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas - BA, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UUF População coberta pela Central Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Teixeira de Freitas BBA 406.774 Hab. R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 124.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - BA.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Teixeira de Freitas/BA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL TEIXEIRA DE FREITAS - BA.

 MUNICÍPIO 
1 Alcobaça 
2 Caravelas 
3 Ibirapuã 
4 Itamaraju 
5 Itanhém 
6 Jucuruçu 
7 Lajedão 
8 Medeiros Neto 
9 Mucuri 
10 Nova Viçosa 
11 Prado 
12 Teixeira de Freitas 
13 Vereda