Portaria MJ nº 3.203 de 08/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Regulamenta a atribuição de Classificação Indicativa a obras audiovisuais exibidas em Mostras e Festivais.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVI, e 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal e nos arts. 74, 75, 76 e 77 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e com base na Portaria SNJ nº 8, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006 (que aprova o Manual da Nova Classificação Indicativa) e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006:

Considerando que qualquer diversão pública deve garantir o respeito aos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a importância de Mostras e Festivais audiovisuais para o fomento cultural e a formação de plateias;

Considerando a diversidade temática, estética e de linguagem audiovisual apresentada nesses eventos;

Considerando que Mostras e Festivais caracterizam-se pela exibição de grande volume de obras inéditas em curto espaço de tempo,

Resolve:

Art. 1º As obras audiovisuais exibidas em Mostras e Festivais são dispensadas de análise prévia, desde que não tenham classificação indicativa já atribuída e que o representante legal do Festival ou Mostra apresente ao Ministério da Justiça:

I - requerimento para a dispensa de análise prévia das obras audiovisuais a serem exibidas na Mostra ou Festival (Modelo anexo I);

II - relação das obras audiovisuais a serem exibidas, com seus respectivos conteúdos, temas e classificações etárias indicadas pelo responsável legal da Mostra ou Festival (Modelo anexo II); e

III - Autorização de Exibição emitida pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) para Mostras e Festivais;

§ 1º A classificação etária indicada de que trata o inciso II deve tomar por base os critérios do Manual da Nova Classificação Indicativa, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/classificacao).

§ 2º As obras audiovisuais já classificadas pelo Ministério da Justiça devem manter a Classificação Indicativa atribuída, o que não exclui a necessidade de constarem da relação exigida no inciso II.

Art. 2º Protocolado o requerimento de que trata o inciso I do art. 1º, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - DEJUS - terá prazo máximo de dez dias úteis, ressalvados os casos de comprovada urgência, para publicar decisão no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, acerca da dispensa de análise prévia

Art. 3º A Classificação Indicativa atribuída às obras nos termos desta Portaria deverá constar dos materiais de divulgação da Mostra ou Festival, sob pena de responsabilização prevista nos arts. 252, 253 e 255 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º A informação da Classificação Indicativa deve ser garantida ao público portador de necessidades especiais.

§ 2º Os materiais de divulgação mencionados no caput devem apresentar a informação de que as obras audiovisuais foram classificadas indicativamente pela organização da Mostra ou Festival, nos termos desta Portaria.

Art. 4º A classificação indicativa das obras audiovisuais de que trata esta Portaria é válida somente durante o período de realização da respectiva Mostra ou Festival.

Parágrafo único. As obras que se destinem a novas exibições ou comercialização devem respeitar a regulamentação das Portarias nº 1.100/2006 e 1.220/2007 do Ministério da Justiça.

Art. 5º As Mostras ou Festivais que não se submeterem ao disposto nesta Portaria, nem à análise prévia da Portaria MJ nº 1.100/2006, estarão sujeitas às penas do art. 255 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 6º As denúncias quanto ao descumprimento das determinações da presente Portaria poderão ser encaminhadas, por representação fundamentada:

a) ao Ministério da Justiça;

b) aos Conselhos Tutelares

c) ao Ministério Público;

d) ao Poder Judiciário; ou

e) aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 7º Admitida a denúncia, será instaurado, pelo DEJUS/SNJ, procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO I
MODELO REQUERIMENTO
(MODELO A SER UTILIZADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA MOSTRA OU FESTIVAL)

Ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação - DEJUS

Em vista da Portaria nº _________, de ___de____________ de 2010, venho, na qualidade de representante legal do (a) _____________________________ (nome da Mostra ou Festival) solicitar a dispensa da análise prévia exigida pela Portaria MJ nº 1.100, de 2006, das obras audiovisuais relacionadas no documento anexo.

Declaro que as obras a serem exibidas não têm classificação indicativa atribuída pelo Ministério da Justiça.

Encaminho junto ao presente a autorização de exibição emitida pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) para Mostras e Festivais, conforme exigido pelo inciso III do art. 1º da Portaria XXX/2010.

As obras audiovisuais foram selecionadas exclusivamente para exibição durante o evento que acontecerá entre os dias ______ de _________ e ____ de ___________, de 20__ na cidade de _____________/____ (UF).

Estou ciente de que a classificação etária indicada para as obras audiovisuais exibidas fica restrita ao evento, locais e períodos previamente comunicados.

Estou ciente de que a ausência de divulgação ou anúncio incorreto da classificação indicativa das obras audiovisuais exibidas na Mostra ou Festival, poderá acarretar em penas previstas pelos arts. 252, 253 e 255 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

_____________________________

ANEXO II

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇADEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO.FICHA TÉCNICA DE MOSTRAS E FESTIVAIS 
TIPO DE EVENTO PROCEDÊNCIA DAS OBRAS ETIQUETA DE PROTOCOLO 
FESTIVAL MOSTRA OUTRONACIONAIS ESTRANGEIRAS AMBAS 
TIPOS DE OBRAS EXIBIDAS NO EVENTO FORMATO DAS OBRAS  
INÉDITAS NÃO INÉDITAS AMBASCURTAS MÉDIAS LONGAS  

Identificação do evento

1. Nome do Evento 
2. Período de Realização do Evento De_____________________________________ a _______________________________ de 20___. 
3. Espaço(s) de Exibição do Evento (local) 4. Cidade 5. UF 
6. Descrição do Evento (temática; objetivo; público alvo; forma de divulgação etc) 
7.Categoria(s) das obras FicçãoDocumentárioAnimaçãoExperimentalOutro:8. Gênero(s) das obras: DramaRomanceComédiaWesternJornalismoSuspense InfantilTerrorGuerraCulturaAventura PolicialAçãoMusicalFicçãoCientíficaAmbiental Direitos HumanosResgate HistóricoErótico Outro:

Interessado

9. Representante legal 10. CPF/CNPJ 
11. Endereço 12. Cidade 13. UF 14. CEP 
15. E-mail 16. Telefone comercial 17. Telefone celular  
18. Observações 

Identificação das obras (os campos de 19 a 24 devem ser preenchidos por obra)

19. Titulo da Obra no Brasil 20. Ano de Produção 
21. Titulo Original da Obra 22. Diretor 
23. Tempo de Duração 24. Conteúdo (contém): 
25. Classificação Pretendida: 
Livre Inadequado para menores de 10 anos Inadequado para menores de 12 anos Inadequado para menores de 14 anos Inadequado para menores de 16 anos Inadequado para menores de 18 anos 
26. Sinopse da Obra 

27. Local e Data 28. Assinatura do Representante Legal