Portaria MS nº 3.203 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, do Estados correspondentes,

Resolve:

Art. 1º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, de Tipo 3 para Tipo 2, dos Municípios a seguir relacionados:

UF  Cód. M.  Município  Código no CNES Nome Fantasia  Razão Social  Portaria de Habilitação Nº 
BA  2910727  Eunápolis  391877  CEO - Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Eunápolis 1994/GM/MS, de 28 de agosto de 2006 
CE  2304103  Crateús  2481022  Centro Especialidades em Odontologia - CEO Prefeitura Municipal de Crateús 2376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009; e 335/SAS, de 7 de outubro de 2009 
SE  2803609  Laranjeiras  2421461  Hospital e Maternidade Municipal São João de Deus Prefeitura Municipal de Laranjeiras 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e 68/SAS, de 11 de fevereiro de 2010 

Parágrafo único. Os Municípios de que tratam este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros necessários corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO