Portaria DGER nº 320 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22?C e 31?C, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado de Minas Gerais.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta). Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, e temperatura média anual maior que 22ºC foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

3.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO: De 1º de outubro a 28 de fevereiro;

3.2 - CULTIVO IRRIGADO: De 1º de Janeiro a 31 de dezembro.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado de Minas Gerais, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

Abadia dos Dourados, Açucena, Água Boa, Além Paraíba, Alpercata, Alvarenga, Antônio Prado de Minas, Araguari, Araporã, Argirita, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Barão de Monte Alto, Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Campanário, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Capitão Andrade, Caraí, Caratinga, Carlos Chagas, Carneirinho, Cascalho Rico, Cataguases, Catuji, Centralina, Claro dos Poções, Comendador Gomes, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Coroaci, Coromandel, Cristália, Dom Bosco, Dona Eusébia, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Estrela Dalva, Eugenópolis, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Francisco Dumont, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Fronteira, Frutal, Glaucilândia, Gonzaga, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guaraciama, Guarda-Mor, Gurinhatã, Iapu, Ibiaí, Imbé de Minas, Indianópolis, Inhapim, Inimutaba, Ipanema, Ipiaçu, Itacambira, Itaipé, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itanhomi, Itapagipe, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jampruca, Jequitaí, João Pinheiro, José Raydan, Juramento, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Grande, Laranjal, Lassance, Leopoldina, Limeira do Oeste, Malacacheta, Marilac, Mathias Lobato, Monte Alegre de Minas, Montes Claros, Muriaé, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palma, Paracatu, Patrocínio do Muriaé, Pavão, Periquito, Pescador, Piedade de Ponte Nova, Pirajuba, Pirapetinga, Pirapora, Pocrane, Ponto Chique, Poté, Prata, Recreio, Resplendor, Riachinho, Rio Casca, Salto da Divisa, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Itueto, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Hipólito, São Francisco de Sales, São Geraldo da Pie Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São João da Lagoa, São João do Pacuí, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Setubinha, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Tupaciguara, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucuia, Várzea da Palma, Vazante, Veríssimo, Virgolândiae Volta Grande.

5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO:

Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bonito de Minas, Brasília de Minas, Cachoeira de Pajeú, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Central de Minas, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Comercinho, Cônego Marinho, Coronel Murta, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Divino das Laranjeiras, Divisa Alegre, Divisópolis, Espinosa, Felisburgo, Formoso, Francisco Badaró, Francisco Sá, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Goiabeira, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itabirinha de Mantena, Itacarambi, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Machacalis, Mamonas, Manga, Mantena, Mata Verde, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Monte Formoso, Montezuma, Mutum, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Padre Carvalho, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Rubim, Salinas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo do Baixio, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manteninha, São João do Paraíso, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Tombos, Tumiritinga, Turmalina, Ubaí, Umburatiba, Vargem Grande do Rio Pardo, Varzelândia, Verdelândia e Virgem da Lapa.