Portaria PGF nº 320 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008

Atribui às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Sergipe a representação judicial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, observadas as suas competências territoriais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS