Portaria SPOA/SE/MP nº 320 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando a realização do Curso de Especialização em Gestão Pública para servidores que atuam na área do Processo Orçamentário, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - ENAP/MP

Programa/Ação: 04.128.0802.8862.0001 - Formação Continuada dos Servidores do Processo

Orçamentário

PI: 004

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 0100 13.500,00 
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 0100 21.200,00 
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 0100 9.195,00 
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas 0100 4.240,00 
TOTAL 48.135,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A DE MELO