Portaria MAPA nº 320 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Institui o Comitê Técnico e Científico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17, do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, aprovado pela Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.009147/2006-39, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico e Científico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, com as seguintes atribuições:

I - fornecer subsídios técnico-científicos ao Departamento de Defesa Animal - DDA;

II - elaborar e avaliar propostas que visem melhorar o Programa Nacional de Sanidade de Suídea - PNSS;

III - emitir pareceres técnicos; e

IV - sugerir mudanças ao Secretário de Defesa Agropecuária que visem aprimorar o Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS.

Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria será constituído por profissionais especializados em diversas áreas relacionadas à saúde animal, com destaque para a medicina veterinária preventiva, epidemiologia e bioestatística, saúde pública, planejamento de programas e métodos de defesa sanitária animal, imunologia e técnicas de diagnóstico das doenças de suídeos.

Parágrafo único. O Comitê poderá, com a anuência de seu Coordenador, convidar outros especialistas para prestar-lhe assessoramento.

Art. 3º O Secretário de Defesa Agropecuária deverá estabelecer a composição, indicar seu Coordenador e disciplinar o Regimento Interno do Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 143, de 27 de agosto de 1998, e a Portaria nº 16, de 26 de fevereiro de 1999.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO