Portaria SAS nº 320 de 10/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 482, de 17 de abril de 2003, que habilita o Estado de Rondônia na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS nº 01/2002; e

Considerando os Ofícios CIB/RO nºs 36 e 43/2006, de 31 de março de 2006, resolve

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Rondônia referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 87.727.197,29, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 49.431.476,34 anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 38.295.720,95 anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA - MAIO / 06 (Quadro 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES d) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
37.285.606,54 12.145.869,80 0,00 0,00 49.431.476,34 0,00 49.431.476,34 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA - MAIO / 06 (Quadro 2 A

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Recursos provenientes da PPI Interestadual MT/RO (PT SAS nº 744/05) (e) Total Ajuste CIB (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e) 
110001 Alta Floresta d'Oeste 1.136.530,24 307.416,20 0,00 0,00 0,00 1.443.946,44 0,00 0,00 0,00 1.443.946,44 
110002 Ariquemes 3.067.263,35 1.891.131,97 0,00 0,00 0,00 4.958.395,32 0,00 0,00 0,00 4.958.395,32 
110004 Cacoal 3.748.283,84 977.019,72 0,00 28.988,48 0,00 4.754.292,04 0,00 0,00 0,00 4.754.292,04 
110005 Cerejeiras 481.908,21 261.662,55 0,00 0,00 0,00 743.570,76 0,00 0,00 0,00 743.570,76 
110010 Guajara-Mirim 1.733.277,02 211.602,94 0,00 0,00 0,00 1.944.879,96 0,00 0,00 0,00 1.944.879,96 
110011 Jaru 2.316.639,80 988.596,04 0,00 0,00 0,00 3.305.235,84 0,00 0,00 0,00 3.305.235,84 
110012 Ji-Paraná 5.153.389,87 1.196.538,45 0,00 93.419,86 0,00 6.443.348,18 0,00 0,00 0,00 6.443.348,18 
110014 Nova Brasilandia d'Oeste 679.697,02 273.594,74 0,00 0,00 0,00 953.291,76 0,00 0,00 0,00 953.291,76 
110015 Ouro Preto do Oeste 1.656.828,46 1.345.216,22 0,00 0,00 0,00 3.002.044,68 0,00 0,00 0,00 3.002.044,68 
110018 Pimenta Bueno 1.384.549,60 505.104,56 0,00 0,00 0,00 1.889.654,16 0,00 0,00 0,00 1.889.654,16 
110025 Presidente Medici 941.212,82 30.913,62 0,00 0,00 0,00 972.126,44 0,00 0,00 0,00 972.126,44 
110028 Rolim de Moura 2.071.628,82 559.679,22 0,00 0,00 0,00 2.631.308,04 0,00 0,00 0,00 2.631.308,04 
110030 Vilhena 3.383.007,14 1.234.802,23 0,00 0,00 0,00 4.617.809,37 0,00 0,00 0,00 4.617.809,37 
110130 Mirante da Serra 445.263,32 190.554,64 0,00 0,00 0,00 635.817,96 0,00 0,00 0,00 635.817,96 
TOTAL 28.199.479,51 9.973.833,10 0,00 122.408,34 0,00 38.295.720,95 0,00 0,00 0,00 38.295.720,95