Portaria STN nº 320 de 05/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005

Autoriza a emissão de valor corresposdente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 095/05 a 123/05 e 125/05 a 182/05.

O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 1.328.555 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 112.834.176,15 (cento e doze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e seis reais e quinze centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 095/05 a 123/05 e 125/05 a 182/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
01.04.2005 84,93 5 anos 6% a.a. 774.380 Liberados 
01.04.2005 84,93 5 anos 6% a.a. 29.585 Bloqueados 
01.04.2005 84,93 10 anos 6% a.a. 68.485 Liberados 
01.04.2005 84,93 15 anos 3% a.a. 272.412 Liberados 
01.04.2005 84,93 15 anos 3% a.a. 6.129 Bloqueados 
01.04.2005 84,93 18 anos 2% a.a. 135.595 Liberados 
01.04.2005 84,93 20 anos 1% a.a. 41.969 Liberados 
TOTAL 1.328.555 

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 13.491 (treze mil, quatrocentos e noventa e um) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 1.141.743,33 (um milhão, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), com emissão realizada pela Portaria nº 94, de 16.02.2005, em cumprimento a despacho autorizativo, conforme o Ofício INCRA nº 70/2005/SA, de 23.2.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 123/05, 137/05, 138/05, 171/05 a 174/05 e 182/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI