Portaria COMAER nº 320 de 11/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2002
Institui o Sistema Integrado de Supervisão e Gestão dos Parâmetros Operacionais da Força Aérea Brasileira.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na IMA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/00884/02, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Supervisão e Gestão dos Parâmetros Operacionais da Força Aérea Brasileira (SISGPO) com a finalidade de dotar a administração do Comando da Aeronáutica (COMAER), em todos os seus níveis, de um instrumento capaz de integrar as atividades de planejamento, gestão e supervisão dos diversos fatores relacionados com a atividade aérea no âmbito do COMAER.
Art. 2º O SISGPO tem como objetivo principal a obtenção, o tratamento e a disponibilização dos dados correlacionados com a atividade aérea no âmbito do COMAER.
Art. 3º O SISGPO tem como objetivo secundário o estabelecimento de uma infra-estrutura baseada na integração dos diversos sistemas de informações voltados para as áreas operacional e administrativa, instituindo procedimentos que garantam o compartilhamento oportuno e seguro daquelas informações.
Art. 4º O órgão central do SISGPO é o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
Art. 5º O órgão central do SISGPO tem por atribuições:
I - a orientação normativa, a supervisão, a coordenação e o acompanhamento das atividades do Sistema;
II - o acompanhamento dos Programas de Governo relacionados com a atividade aérea;
III - a supervisão, a coordenação e o controle dos módulos informatizados de suporte ao SISGPO;
IV - a supervisão e a alocação dos recursos necessários à qualificação de recursos humanos e ao apoio técnico aos elos do Sistema.
Art. 6º No cumprimento de suas atribuições, o EMAER, como órgão central do SISGPO, poderá solicitar o apoio de pessoal ou de material de outras organizações do COMAER, a fim de compor equipes e comissões para assessorar no trato de assuntos específicos do Sistema.
Art. 7º Comporão os elos do SISGPO todas as organizações do COMAER detentoras de meios aéreos.
Art. 8º Os elos do Sistema têm por atribuições:
I - o cumprimento das normas elaboradas pelo órgão central;
II - o fornecimento, ao órgão central, de informações necessárias ao planejamento e à gestão das atividades a cargo do Sistema; e
III - o encaminhamento, ao órgão central, de propostas que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA