Portaria nº 32- R DE 28/03/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mar 2023

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade - COMPETE-ES, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O   SECRETÁRIO   DE   ESTADO   DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo; e

CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA SEFAZ contida no Processo E-Docs nº 2023-B780W;

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante no Anexo único que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Vitória, 28 de março de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo único

Razão Social

Inscrição Estadual

Município

Incluído na Portaria

Top Gourmet Panificadora Ltda

083.032.31-2

Cachoeiro de Itapemirim

023-R de

2017