Portaria SUMOB nº 32 DE 21/08/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 ago 2023

Regulamenta o Decreto Nº 18410 DE 09/08/2023, quanto às regras referentes à transferência do direito à exploração do serviço de transporte por táxi no Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337/DF.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício da atribuição prevista no art. 2° da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 18.410 de 9 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre o procedimento para a transferência da permissão concedida para prestação dos serviços de transporte por táxi ao Permissionário, Pessoa Física, aos seus sucessores legítimos ou a terceiros, enquanto vigorar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei federal nº 12.587, de 2012, adotada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 5.337/DF.

Art. 2° - A transferência da outorga será mediante anuência prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte – Sumob e deverá obedecer aos requisitos dispostos no Decreto n° 18.410, de 2023 e nesta portaria.

Art. 3° - Apenas as permissões vigentes perante o Poder Concedentes poderão ser transferidas.

Art. 4° - O protocolo de transferência deverá ser realizado até o dia 10 de abril de 2025, sob pena de decadência.

Art. 5° - A transferência se dará uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização ou permissão para o permissionário transmitente, mesmo durante a vigência do prazo estabelecido no art. 4° desta portaria.

Art. 6° - A permissão transferida estará condicionada aos termos e condições pactuados no respectivo contrato de permissão, inclusive quanto ao termo final de vigência.

Art. 7° - O beneficiário da transferência deverá obedecer a todas as demais exigências contidas no regulamento em vigor do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.

Art. 8° - Para efetivação da transferência o beneficiário deverá apresentar a documentação e preencher as condições elencadas nos anexos desta Portaria, a saber:

I - Anexo I: Requerimento de transferência de permissão;

II - Anexo II: Declaração de não ser aposentado por invalidez;

III - Anexo III: Declaração de inexistência de vínculo com administração pública municipal.

§ 1º - Somente serão analisados os protocolos que apresentem todas as documentações exigidas nesta portaria.

§ 2º - Os Anexos I ao III estão disponíveis para acesso e download no Portal de Serviços da Prefeitura (serviços.pbh.gov.br).

Art. 9° - Serão abrangidos pelos efeitos desta Portaria os interessados que manifestaram seus interesses, à luz da Lei 10.800/2015, por meio de processos em curso perante a BHTrans, os quais deverão ser retomados e atualizados por meio dos documentos constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 10 - Em caso de sucessão hereditária prevista no art. 1° desta portaria, poderão requerer as transferências os sucessores do permissionário cuja morte tenha sido declarada a partir de 25 de março de 2021.

Art. 11 - Na transferência por motivos de invalidez permanente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Atestado de invalidez permanente declarado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por meio de Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez;

II - Laudo expedido por médico devidamente credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS, caso o permissionário já seja beneficiário da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;

III - Certidão de Curatela definitiva, com explícita autorização para transferência da permissão de táxi, em casos de invalidez por doença mental ou qualquer outra comorbidade que afete a saúde mental e o impeça de executar os atos civis.

Art. 12 - A transferência por motivo de falecimento, será concedida ao sucessor legítimo do Permissionário, Pessoa Física, mediante exibição de título judicial ou extrajudicial que o legitime para o ato, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil e Lei Federal nº 11.441/07, respectivamente.

Art. 13 - A documentação exigida nesta portaria deverá ser protocolada na Gerência de Controle e Vistoria da Frota (GECOF-MOB) da Sumob, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), no Setor de Protocolo localizado na Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Bairro Buritis, BH/MG, a partir do dia 30 de agosto de 2023.

Parágrafo Único – Para atendimento presencial, deverá ser realizado agendamento prévio através do sítio eletrônico agendamentoeletronico.pbh.gov.br.

Art. 14 – A transferência também poderá ser solicitada pelo Portal de Serviços da Prefeitura (servicos.pbh.gov.br), serviço “TÁXI - Transferência de Permissão” de forma totalmente digital, a partir do dia 30 de agosto de 2023.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2023

André Soares Dantas