Portaria PRODAP nº 32 DE 03/06/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Dispõe sobre a política de privacidade de dados pessoais.

O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0052 de 02 de janeiro de 2015 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alteração - Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996.

Resolve:

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS

TITULO I DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E COMPROMISSOS

Art. 1º A presente Política de Privacidade de Dados Pessoais, descreve as condições e procedimentos para a coleta, uso e divulgação das informações recebidas do Usuário/Cidadão. Informando sobre seus direitos de privacidade e como a lei de proteção de dados pessoais o protege.

§ 1º O PRODAP atuará proativamente para adotar as melhores práticas de mercado em relação a proteção de dados pessoais e privacidade, estando aderente aos padrões Nacionais e Internacionais.

§ 2º As informações pessoais do Usuário/Cidadão serão retidas apenas pelo tempo necessário, para os fins estabelecidos nesta Política de Privacidade de Dados Pessoais.

§ 3º A retenção e uso das informações do Usuário/Cidadão, ocorrerá na medida necessária, para o cumprimento de obrigações legais, resolver disputas e aplicar as políticas da instituição.

Art. 2º O propósito deste documento é estabelecer as diretrizes da Política de Privacidade de Dados Pessoais que incluem todas as etapas das operações de tratamento dos dados pessoais dos Titulares. Além do registro de suas atividades, de acordo com as leis aplicáveis. Ficando o Usuário/Cidadão ciente desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, além de conferir sua livre e expressa concordância com os termos aqui estipulados.

Art. 3º A proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos que em algum grau estão relacionados com o PRODAP (clientes, colaboradores, parceiros e outros) representa um compromisso indispensável de nossa instituição.

§ 1º A continuidade das ações do PRODAP, dependem dos dados pessoais para o aperfeiçoamento das tarefas, prestação de serviços ao cidadão, gerenciamento de recursos humanos e a observância de dispositivos legais, frutos do avanço tecnológico, social e econômico.

§ 2º Garantir a proteção dos dados pessoais cumprindo a legislação vigente e todas a diretrizes e predisposições Nacionais e Internacionais adequadas ao seu tratamento.

§ 3º Nosso compromisso é efetivado por meio desta Política de Privacidade de Dados Pessoais voltados para clientes e colaboradores, bem como as outras políticas de tecnologia da informação estabelecidas pelo PRODAP.

TITULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º As definições e termos relativos a privacidade e proteção de dados, estão descritos no regulamento "Definições Utilizadas nas Políticas de Segurança da Informação."

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DOS DIREITOS DO USUÁRIO E DA COLETA DE DADOS PESSOAIS

Art. 5º A Pessoa Jurídica/Controlador deverá solicitar autorização do titular, para coletar e/ou divulgar seus dados pessoais informando de forma clara, quais dados serão coletados e/ou divulgados e qual a finalidade da coleta e/ou divulgação.

§ 1º O titular por sua vez, terá o direito de cancelar o consentimento de seus dados pessoais quando achar necessário, desde que estes dados não sofram tratamento necessário ao cumprimento de obrigações e atribuições legais.

§ 2º Na hipótese de obrigatoriedade da coleta de dados pessoais motivados por dispositivos legais, normativos e/ou regulatórios, não haverá possibilidade de escolha e não existirá necessidade de consentimento.

§ 3º O titular também poderá requerer da Pessoa Jurídica/Controlador, informações sobre a privacidade de seus dados, sempre que desejar, cuja resposta deverá ser dada imediatamente.

§ 4º O Titular deverá ser informado de qualquer eventual possibilidade que ponha em risco a privacidade de seus dados pessoais.

§ 5º Caso haja irregularidades na coleta de informações do Titular, a Pessoa Jurídica/Controlador poderá sofrer sanções pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

CAPÍTULO I DOS DIREITOS DO USUÁRIO

Art. 6º O titular tem o direito de corrigir dados incompletos, imprecisos e defasados, além de poder limitar o tratamento de dados pessoais, recusando o consentimento e/ou desautorizando o tratamento do mesmo a qualquer momento, desde que estes dados não estejam protegidos por obrigações e atribuições legais, sendo sua correção feita por expressa manifestação através de mecanismo fácil e gratuito.

§ 1º O titular permanece no controle, revogando ou apagando dados indevidos, exagerados ou tratados em desacordo com a LGPD.

§ 2º O titular também pode se opor a decisões automatizadas que aflijam seus interesses ou a sua pessoalidade, podendo o titular receber explicações claras e adequadas sobre diretrizes e procedimentos adotados pelo controlador.

§ 3º Sobre o uso de compartilhamento de dados pessoais com outras entidades, sejam elas públicas ou privadas, o titular tem o direito de receber informações a respeito.

Seção I Direitos de Privacidade do Usuário Conforme a LGPD

Art. 7º O PRODAP por meio de Serviços, Site e/ou Aplicativo se compromete a cumprir as normas previstas na LGPD, em respeito aos princípios previstos no Art. 6º da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Art. 8º O usuário dos Serviços, Site e/ou Aplicativo fornecidos pelo PRODAP possui os direitos conferidos pela LGPD, conforme previsto nos art. 9º, art. 17º e art. 18 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Art. 9º O Usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto LGPD, especificando:

I - Nome completo, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

II - Direito que deseja exercer junto ao site e/ou aplicativo;

III - Data do pedido e assinatura do usuário;

IV - Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito;

V - O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos e/ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais;

VI - O usuário e/ou cidadão poderá pedir a checagem de seus próprios dados pessoais mantidos pelo PRODAP, através de uma solicitação de acesso que poderá ser feita por e-mail: encarregado@prodap.ap.gov.br, por furmulário padrão disponibilizado no site do PRODAP ou por correio enviado ao encarregado de dados (DPO), no seguinte endereço:

a) Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP;

b) Rua São José, nº 290;

c) Bairro Central;

d) Macapá-AP;

e) CEP: 68900-110.

Art. 10. O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

Seção II Dos Agentes de Tratamento

Art. 11. Responsáveis pelo Controle e Operação.

I - Os dados pessoais fornecidos pelas Secretarias de Estado, conforme o serviço ofertado, terão a Instituição PRODAP como Operador.

III - A Instituição tem sua sede na Rua São José, nº 290; Centro; Macapá-AP; CEP: 68900-110.

Art. 12. Responsáveis Encarregados (DPO).

I - O Responsável Encarregado pelos Dados Pessoais, será apoiado pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, formado por Gerências, Coordenadorias e Assessoria Jurídica, capitaneados pela Coordenação de Segurança da Informação (CSI).

II - Estas Unidades tem como sede a instituição PRODAP, situado à Rua São José, nº 290; Bairro Central; Macapá - AP; CEP: 68900-110.

Art. 13. Agentes de tratamento em outros sites

§ 1º Os serviços ofertados podem conter links para outros sites que não sejam operados pelo PRODAP.

I - Se o usuário e/ou cliente clicar em um link de terceiros, será direcionado para o site desse terceiro.

II - É altamente recomendável que o usuário e/ou cliente reveja a Política de Privacidade de todos os sites que visitar.

§ 2º O PRODAP não tem controle e não assume nenhuma responsabilidade pelo conteúdo, políticas e/ou práticas de privacidade de sites e/ou serviços de terceiros.

CAPÍTULO II COLETANDO E USANDO DADOS PESSOAIS

Art. 14. A coleta de dados pessoais visa garantir a prestação de serviços ao usuário e/ou cidadão de maneira adequada, cujo tratamento de dados pessoais esteja de acordo com as finalidades e contextos da Instituição PRODAP e/ou dos Órgãos Controladores Estaduais, de modo que ocorram com propósitos legítimos, específicos e explícitos, sem a possibilidade de tratamento posterior e incompatível com os objetivos do PRODAP e/ou dos Órgãos Controladores Estaduais.

§ 1º A Instituição PRODAP realizará o tratamento de dados pessoais, limitando-se ao mínimo necessário de forma proporcional e sem excessos para a realização de suas funções.

§ 2º É assegurado aos titulares o livre acesso às consultas facilitadas e gratuitas, sobre a forma, duração do tratamento, integridade dos dados, exatidão das informações, clareza, relevância e atualização dos dados.

§ 3º A Instituição PRODAP assegura a transparência na realização do tratamento e dos respectivos agentes de tratamento, observados os segredos de cunho comercial e industrial.

§ 4º A segurança dos dados será assegurada com medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

§ 5º Serão Adotadas medidas preventivas para a não ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, impossibilitando a realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos e apresentando comprovações por meio do agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de confirmar a observância e o cumprimento das diretrizes de proteção de dados pessoais e inclusive da eficácia dessas medidas.

§ 6º A especificação detalhada de como ocorrerá o tratamento de dados, de como a informação coletada será utilizada e quais dados serão coletados, está descrita na Seção subsequente.

Seção I Tipos de Dados Coletados

Art. 15. Dados Pessoais:

§ 1º. Ao usar os serviços do PRODAP, o mesmo pode solicitar o registro da livre manifestação do usuário e/ou cidadão por meio da aceitação do termo de consentimento, para o tratamento de dados pessoais, no sentido de fornecer certas informações de identificação pessoal que possam ser usadas para entrar em contato ou identificá-lo.

§ 2º Informações de identificação pessoal podem incluir, mas não estão limitadas por exemplo a: I. CPF II. Nome e Sobrenome; III. Endereço de E-mail; IV. Número do Celular; V. Endereço, cidade, estado, CEP; VI. Dados de uso automáticos.

Art. 16. Dados de Uso Automático.

§ 1º Os dados de uso são coletados automaticamente ao usar o serviço.

§ 2º Os Dados de Uso podem incluir informações como o endereço de Protocolo da Internet do seu dispositivo (por exemplo, endereço IP), tipo de navegador, versão do navegador, as páginas do nosso Serviço que você visita, a hora e a data da sua visita, o tempo gasto nessas páginas, o dispositivo exclusivo identificadores e outros dados de diagnóstico.

§ 3º Quando você acessa o Serviço por ou através de um dispositivo móvel, podemos coletar determinadas informações automaticamente, incluindo, entre outras, o tipo de dispositivo móvel que você usa, o ID exclusivo do seu dispositivo móvel, o endereço IP do seu dispositivo móvel, do seu celular, sistema operacional, o tipo de navegador da Internet móvel que você usa, identificadores exclusivos de dispositivo e outros dados de diagnóstico.

§ 4º Também podemos coletar informações que o seu navegador envia sempre que você visita nosso Serviço ou quando acessa o Serviço por ou através de um dispositivo móvel.

Art. 17. Tecnologias de rastreamento e cookies.

§ 1º Utilizamos cookies e tecnologias de rastreamento semelhantes para rastrear a atividade em nosso serviço e armazenar determinadas informações. I. As tecnologias de rastreamento usadas, são tags e scripts para coletar e rastrear informações, melhorar e analisar nosso serviço.

§ 2º Você pode instruir seu navegador a recusar todos os cookies ou a indicar quando um cookie está sendo enviado.

I - Se você não aceitar cookies, poderá não conseguir usar algumas partes do nosso serviço.

§ 3º Cookies podem ser "Persistentes" ou "Sessão".

I - Cookies persistentes permanecem no seu computador pessoal ou dispositivo móvel quando você fica off-line;

II - Cookies de sessão são excluídos assim que você fecha o navegador.

§ 4º Utilizamos cookies persistentes e de sessão para os seguintes fins descritos:

I - Cookies Necessários/Essenciais:

a) tipo: cookies de sessão;

b) objetivo: esses cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis através do site e permitir que você use alguns de seus recursos.

1. Eles ajudam a autenticar usuários e impedir o uso fraudulento de contas de usuário.

2. Sem esses cookies, os serviços que você solicitou não podem ser fornecidos, e somente os usamos para fornecer esses serviços.

II - Política de Cookies/Cookies de Aceitação de Aviso:

a) Tipo: Cookies persistentes;

b) objetivo: esses cookies identificam se os usuários aceitaram o uso de cookies no site.

III - Cookies de funcionalidade:

a) tipo: cookies persistentes;

b) objetivo: esses cookies permitem lembrar as escolhas que você faz ao usar o site, como lembrar os detalhes de login ou a preferência de idioma.

1. O objetivo desses cookies é fornecer a você uma experiência mais pessoal e evitar que você precise reinserir suas preferências sempre que usar o site.

c) As informações sobre cookies e suas opções, encontram-se descritos no site do PRODAP.

Seção II Uso de Dados Pessoais

Art. 18. Uso de Dados Pessoais.

§ 1º O PRODAP pode usar dados pessoais para os seguintes fins:

I - Fornecer e manter serviços, inclusive controlando o uso dos mesmos, monitorando todas as comunicações do usuário/cidadão com o PRODAP, podendo registrá-los para fins de segurança, garantia de qualidade, legais, regulamentares e de treinamento.

II - Gerência da conta de usuário: para gerenciar seu registro, como usuário do serviço.

a) os Dados Pessoais que você fornece podem fornecer acesso a diferentes funcionalidades do Serviço que estão disponíveis para você como usuário registrado.

III - Contato: o contato com o Usuário poderá ser por e-mail, telefonemas, SMS ou outras formas equivalentes de comunicação eletrônica, como as notificações por push de um aplicativo móvel sobre atualizações ou comunicações informativas relacionadas às funcionalidades, ou serviços oferecidos, incluindo as atualizações de segurança, quando necessário ou razoável para sua implementação.

§ 2º Podemos tratar suas informações pessoais nas seguintes situações:

I - Fornecimento de Serviços;

II - Notificação de alterações em nossos Serviços;

III - Fornecimento de suporte ao Usuário;

IV - Solicitar análises ou informações para melhorar nossos Serviços;

V - Detectar, prevenir e resolver problemas técnicos.

Art. 19. Retenção de seus dados pessoais.

§ 1º A PRODAP reterá Seus Dados Pessoais apenas pelo tempo necessário para os fins estabelecidos nesta Política de Privacidade.

I - Reteremos e usaremos seus Dados Pessoais na medida do necessário para cumprir nossas obrigações legais (por exemplo, se for necessário reter seus dados para cumprir as leis aplicáveis), resolver disputas e aplicar nossos acordos e políticas legais.

§ 2º A Instituição também reterá Dados de Uso para fins de análise interna.

I - Os Dados de uso geralmente são retidos por um período mais curto, exceto quando esses dados são usados para reforçar a segurança ou melhorar a funcionalidade do nosso Serviço, ou Somos legalmente obrigados a reter esses dados por períodos mais longos.

Art. 20. Transferência de seus dados pessoais.

§ 1º Suas informações, incluindo dados pessoais, são processadas nos setores operacionais do PRODAP e em qualquer outro local em que as partes envolvidas no processamento estejam localizadas. Essas informações podem ser transferidas para - e mantidas em - computadores localizados fora do seu Município ou Estado, sob a lei de proteção de dados pessoais.

§ 2º Seu consentimento para esta Política de Privacidade, seguido do envio de tais informações, representa seu acordo com essa transferência, considerando os casos específicos previstos em Lei.

§ 3º O PRODAP tomará todas as medidas razoavelmente necessárias para garantir que dados pessoais do Usuário/Cidadão, sejam tratados com segurança de acordo com esta Política de Privacidade de Dados Pessoais e que nenhuma transferência de seus Dados Pessoais ocorra para uma organização ou país, sem que esta ação esteja prevista em Lei, garantindo controles adequados, incluindo a segurança dos dados e outras informações pessoais.

Art. 21. Divulgação de dados pessoais.

§ 1º Aplicação da lei.

I - Sob certas circunstâncias, o PRODAP pode ser obrigado a divulgar dados pessoais, quando legitimamente solicitado para fins legais ou regulamentares em resposta a solicitações válidas de autoridades públicas (por exemplo, Tribunal Justiça ou Agência Governamental).

§ 2º Outros requisitos legais.

I - O PRODAP pode divulgar os dados pessoais do Usuário/Cidadão, na ocorrência necessária das seguintes ações:

a) Cumprimento de obrigações legais;

b) Proteger e defender os direitos ou propriedade do PRODAP;

c) Impedir ou investigar possíveis irregularidades relacionadas ao Serviço;

d) Proteger a segurança pessoal do Usuário/Cidadão do Serviço ou do público;

e) Proteger contra responsabilidade legal.

Art. 22. Segurança de Dados.

§ 1º O PRODAP conserva rígida proteção de dados, privacidade, segurança medida e controles para preservar informações pessoais.

I - Caso haja violação da proteção de dados ou a suspeita dela, a mesma deverá ser informada imediatamente de acordo com o tipo de dado ou política de segurança da informação.

TÍTULO IV ARMAZENAMENTO DE DADOS

Art. 23. Os Dados coletados são armazenados em local seguro.

§ 1º A qualquer momento o Usuário/Cidadão poderá solicitar a exibição, correção ou exclusão de seus Dados, desde que estes dados não estejam protegidos por obrigações ou atribuições legais que impeçam sua eliminação.

I - Salvo casos específicos, poderemos manter os Dados coletados para cumprimento legal, auditoria e preservação de direitos, pelo prazo necessário para cumprir essas responsabilidades.

Art. 24. Os Dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro e controlado.

§ 1º Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, o PRODAP se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados dos sites, aplicativos e serviços prestados pelo PRODAP, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.

I - Contudo, caso o PRODAP identifique que alguma das situações previstas no § 1º do Art. 24º, tenha ocorrido, notificará os Usuários/Cidadãos afetados informando que houve violação de seus Dados e indicando que adotem as medidas cabíveis.

Art. 25. Os Dados obtidos do Usuário/Cidadão poderão ser armazenados em servidor próprio do PRODAP ou de terceiro contratado para esse fim, sejam eles alocados no Brasil ou no exterior, podendo ainda ser armazenados por meio de tecnologia de cloud computing e/ou outras que surjam futuramente, visando sempre a melhoria e aperfeiçoamento das atividades do PRODAP.

§ 1º O PRODAP fará com que os terceiros que eventualmente mantenham os servidores em que os Dados estejam armazenados, mantenham padrões de segurança e controle conforme os padrões legais aplicáveis.

Art. 26. Pelas ferramentas de atendimento disponibilizadas nos sites, aplicativos e serviços prestados pelo PRODAP é facultado ao Usuário e/ou Cidadão (podendo estar sujeito a comprovar sua identidade):

I - Requerer o acesso aos Dados, incluindo sua exibição, retificação com a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados ou eliminação e/ou exclusão dos Dados Pessoais que lhe dizem respeito;

II - Requerer a eliminação e/ou exclusão de todos os seus Dados Pessoais coletados e registrados pelo PRODAP, desde que o contrato entre o Usuário e/ou Cidadão e o PRODAP tenha terminado, a Conta cancelada e o prazo legal mínimo para fins de obrigações legais do PRODAP tenha decorrido;

III - Revogar caso seja possível o consentimento para a futura coleta, tratamento, uso e processamento dos Dados Pessoais que lhe dizem respeito ou restringir o processamento de Dados Pessoais.

a) o pedido de revogação não afetará a legalidade do tratamento e processamento dos Dados Pessoais realizados antes da revogação, com base em seu consentimento ou no legítimo interesse do PRODAP.

b) a revogação do consentimento poderá impedir o Usuário e/ou Cidadão de utilizar em sua plenitude ou mesmo inviabilizar o uso dos sites, aplicativos e serviços prestados pelo PRODAP.

IV - Caso seja possível, solicitar a portabilidade dos seus Dados;

V - Solicitar que o PRODAP não mais utilize os Dados Pessoais para os propósitos de que dispõe desde que não estejam previstos no § 2º e § 3º do Art. 1º, desta política de privacidade de dados pessoais.

Art. 27. Ainda que o Usuário e/ou Cidadão tenha solicitado a exclusão de seus dados e revogado seu consentimento, em alguns casos específicos o PRODAP pode estar sujeito a Leis, Normas e outros dispositivos de regulação que impossibilitem a exclusão e/ou revogação dos Dados.

Art. 28. Os Dados Pessoais do Usuário e/ou Cidadão também serão excluídos quando estes não forem mais necessários, exceto na

ocorrência de justificativa legal ou contratual para a sua manutenção (por exemplo, para cumprir eventual obrigação legal de retenção de dados ou necessidade de preservação destes para preservar direitos e interesses legítimos de uma das partes envolvidas na contratação).

Art. 29. As configurações de privacidade dos Usuários e/ou Cidadãos e os produtos e recursos que o Usuário e/ou Cidadão utiliza, influenciam os Dados do Usuário e/ou Cidadão que serão obtidos pelo PRODAP.

Art. 30. O PRODAP poderá, para fins de auditoria e preservação de direitos, permanecer com o histórico de registro dos Dados do Usuário e/ou Cidadão, possuindo o PRODAP faculdade de excluí-los definitivamente mediante sua conveniência ou nas hipóteses em que as Leis, Normas ou Dispositivos Regulatórios exigirem.

Parágrafo único: o PRODAP também poderá manter os Dados Anonimizados e versão anonimizada dos Dados para propósitos de estatística e estudos, mesmo após a solicitação de exclusão pelo Usuário/Cidadão ou após o término do prazo legal de guarda.

TÍTULO V DAS LEIS APLICÁVEIS E JURISDIÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I DAS LEIS APLICÁVEIS E JURISDIÇÃO

Art. 31. Em eventuais ações judiciais aplica-se a lei brasileira e o foro da cidade de Macapá, salvo ressalva específica pela Legislação Aplicável (como o de domicílio do Usuário/Cidadão).

Art. 32. A presente Política de Privacidade de Dados Pessoais será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o foro da cidade de Macapá-AP para dirimir qualquer litígio ou controvérsia envolvendo o presente documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela Legislação Aplicável.

Art. 33. O PRODAP por meio do Serviço, Site ou Aplicativo, se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, em respeito aos princípios contidos em seu art. 6º .

Art. 34. O usuário do Serviço, Site ou Aplicativo fornecidos pelo PRODAP, possui os direitos conferidos pela LGPD, conforme previsto nos art. 9º, art. 17º e art. 18 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Art. 35. Sistemas, Produtos ou Serviços do PRODAP, deverão ter suas condições específicas aplicáveis, determinadas nas suas Plataformas em complemento ao estabelecido nesta Política de Privacidade de Dados Pessoais.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 36. O teor desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, conforme a finalidade ou conveniência do PRODAP, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao Usuário/Cidadão verificá-la sempre que efetuar o acesso aos sites, aplicativos ou serviços prestados pelo PRODAP.

Parágrafo único. Se terceirizarmos qualquer atividade, garantiremos que as empresas contratadas obedeçam a todas as disposições deste documento.

Art. 37. Ocorrendo atualizações neste documento, o PRODAP notificará o Usuário/Cidadão mediante as ferramentas disponíveis nos sites, aplicativos e serviços prestados pelo PRODAP e/ou meios de contato fornecidos pelo Usuário/Cidadão.

Parágrafo único. O Usuário/Cidadão estará vinculado aos novos termos deste documento a partir da entrega da notificação sobre as atualizações.

Art. 38. O contato do Encarregado/DPO e o endereço:

I - O pedido deverá ser enviado ao e-mail: encarregado@prodap.ap.gov.br, ou por correio, ao seguinte endereço:

a) Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP;

b) Rua São José, nº 290;

c) Bairro Central;

d) Macapá-AP;

e) CEP: 68900-110.

Art. 39. O Usuário/Cidadão deverá entrar em contato no endereço do Art. 38º desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, em caso de solicitações para exclusão, restrição quanto ao processamento ou transferência de Dados Pessoais ou para apresentar qualquer dúvida com relação às disposições constantes nesta Política de Privacidade de Dados Pessoais.

Art. 40. Caso considere que o PRODAP violou alguma disposição legal ou desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, o Usuário/Cidadão tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade de supervisão apropriada, além de contatar o PRODAP diretamente.

Art. 41. Caso empresas terceirizadas realizem o processamento de quaisquer dados coletados pelo PRODAP, deverão respeitar as condições aqui estipuladas e as normas de Segurança da Informação do PRODAP, obrigatoriamente.

Art. 42. Caso alguma disposição desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, seja considerada ilegal ou ilegítima por autoridade da localidade em que o Usuário/Cidadão resida ou da sua conexão à internet, as demais condições permanecerão em pleno vigor e efeito.

Art. 43. Os casos omissos, as dúvidas surgidas na implantação e execução e as atualizações desta Política de Privacidade de Dados Pessoais, serão dirimidos pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados (CSIPD).

Art. 44. A presente Política de Privacidade de Dados Pessoais, entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação do Comitê de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor a contar de 18 de maio de 2022.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-PRODAP, em Macapá-AP, 03 de junho de 2022.

JOSÉ LUTIANO COSTA DA SILVA

Presidente do PRODAP