Portaria SEFAZ nº 32 DE 17/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 fev 2021

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 188,70 (cento e oitenta e oito reais e setenta centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2021 A 31.03.2021

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 C.M. 3,2833 3,2637 3,2379 3,2032 3,1737 3,1377 3,0925 3,0531 3,0186 2,9796 2,9654 2,9497
JUROS 206,00 205,00 204,00 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00 195,00
2005 C.M. 2,9257 2,9106 2,9010 2,8895 2,8612 2,8466 2,8538 2,8667 2,8783 2,9012 2,9049 2,8867
JUROS 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00
2006 C.M. 2,8773 2,8751 2,8546 2,8563 2,8693 2,8687 2,8578 2,8388 2,8340 2,8224 2,8157 2,7930
JUROS 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00
2007 C.M. 2,7772 2,7700 2,7581 2,7518 2,7458 2,7419 2,7375 2,7304 2,7205 2,6831 2,6520 2,6323
JUROS 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2008 C.M. 2,6050 2,5673 2,5421 2,5324 2,5149 2,4870 2,4411 2,3958 2,3693 2,3783 2,3698 2,3442
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2009 C.M. 2,3426 2,3529 2,3528 2,3558 2,3757 2,3748 2,3705 2,3781 2,3934 2,3913 2,3854 2,3862
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2010 C.M. 2,3846 2,3872 2,3634 2,3379 2,3233 2,3066 2,2709 2,2633 2,2583 2,2338 2,2094 2,1869
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2011 C.M. 2,1529 2,1447 2,1239 2,1037 2,0910 2,0806 2,0803 2,0831 2,0842 2,0715 2,0561 2,0479
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2012 C.M. 2,0391 2,0424 2,0362 2,0349 2,0235 2,0031 1,9850 1,9714 1,9419 1,9172 1,9005 1,9063
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2013 C.M. 1,9016 1,8891 1,8833 1,8795 1,8737 1,8748 1,8689 1,8548 1,8521 1,8437 1,8190 1,8076
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2014 C.M. 1,8025 1,7902 1,7830 1,7680 1,7422 1,7344 1,7423 1,7533 1,7630 1,7620 1,7616 1,7513
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2015 C.M. 1,7315 1,7250 1,7135 1,7044 1,6841 1,6687 1,6621 1,6508 1,6413 1,6348 1,6119 1,5840
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2016 C.M. 1,5654 1,5585 1,5350 1,5230 1,5165 1,5110 1,4942 1,4702 1,4759 1,4696 1,4692 1,4673
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2017 C.M. 1,4666 1,4545 1,4483 1,4474 1,4529 1,4711 1,4787 1,4930 1,4975 1,4939 1,4847 1,4833
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2018 C.M. 1,4715 1,4607 1,4523 1,4501 1,4420 1,4287 1,4057 1,3851 1,3791 1,3698 1,3457 1,3422
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2019 C.M. 1,3577 1,3638 1,3628 1,3460 1,3318 1,3199 1,3146 1,3064 1,3065 1,3132 1,3067 1,2995
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2020 C.M. 1,2886 1,2666 1,2654 1,2653 1,2449 1,2443 1,2311 1,2117 1,1840 1,1399 1,1035 1,0643
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2021 C.M. 1,0369 1,0291 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.