Portaria SEFAZ nº 32-R DE 27/05/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2021
Autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º A aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais, certificados nos termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais certificados são produzidos por fabricante devidamente qualificado nos termos desta Portaria, passando a compor seu Anexo Único após preencher todos os requisitos para a qualificação.
Art. 2º Para a certificação de que trata o artigo anterior, o fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá:
I - estar em situação regular perante o Fisco Estadual;
II - ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico - DT-e;
III - comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;
IV - possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
V - ser pessoa jurídica com produção anual de até quinhentos mil litros (500.000 l), considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso I refere-se à regularidade do contribuinte em relação:
I - ao cadastro de contribuinte do imposto;
II - à entrega da EFD, para os contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo Simples Nacional;
III - à utilização de documento fiscal eletrônico; e
IV - à dívida ativa do Estado, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, considerando-se como irregularidade a inscrição em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais, sócios, diretores ou administradores.
Art. 3º O fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que apreciará o pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com:
I - comprovante de registro no Ministério da Agricultura;
II - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
III - comprovante de pagamento de taxa de requerimento;
IV - listagem dos estabelecimentos fornecedores, em relação às aquisições internas, contendo a identificação dos estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros; e
V - certidão expedida pelo Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.
§ 2º A qualificação de que trata o caput tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do contribuinte em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 6º A nota fiscal dos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente à saída com o produto constante nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de maio de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº | Base Legal |
Aguardente Alegria do Sertão Ltda. | 082.248.48-6 | 2021-W9580 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Aguardente Espanhola Ltda. | 081.065.37-0 | 2021-1NM2M | Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021 |
Aguardente Itauninha Ltda. | 081.279.61-2 | 2021-N7LQZ | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Bebidas Santa Clara Indústria e Comércio Ltda. | 080.937.68-3 | 2021-8D94P | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Bonatto & Bonatto Ltda. | 081.813.39-2 | 2021-T7CHZ | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Boschetti & Boschetti Ltda. | 080.207.00-6 | 2021-0D64S | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Cachaça Caipira Ltda. | 082.082.24-3 | 2021-6G1X4 | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Cachaça Ouro Cana Ltda. | 082.082.23-5 | 2021-PHPFJ | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Cachaça São Benedito Ltda. | 080.877.64-8 | 2021-k1WD9 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Cachaçaria 6 Annas Ltda. | 083.087.05-2 | 2021-LBJJ5 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Chequer Mendes Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. | 082.485.52-6 | 2021-4G00Q | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Dalvaci José Milanez | 080.294.42-1 | 2021-P7RG5 | Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021 |
Da Mata Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Eireli | 081.590.38-5 | 2021-1F3BQ | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Dias & Soares Ltda. | 080.717.54-3 | 2021-VXJLG | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Drycat Destilaria S/A | 083.480.07-2 | 2021-1RFHH | Portaria SEFAZ Nº 97-R DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
Frigini - Agroindustrial Ltda. | 080.782.44-2 | 2021-WFW6V | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
G Cescon Cachaça Jaguaré Ltda. | 083.122.90-7 | 2021-X49HK | Portaria SEFAZ Nº 51-R DE 31/05/2022 |
Indústria de Aguardente Benfica Eireli | 080.844.42-1 | 2021-PSDPT | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda. | 082.315.13-2 | 2021-61HFZ | Portaria SEFAZ Nº 75-R DE 29/10/2021 |
Indústria e Comércio de Bebidas Reserva do Gerente Ltda. | 081.854.82-0 | 2021-X91P0 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Indústria e Comércio de Aguardente B M Ltda. | 081.952.77-5 | 2021-ZW864 | Portaria SEFAZ Nº 97-R DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022 |
Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME | 080.058.07-8 | 2021-MNXHN | Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022. |
Indústria de Aguardente J J LTDA ME | 081.193.55-6 | 2021-LWW02 | Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022. |
Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME | 080.413.78-1 | 2021-D36WZ | Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022. |
Irmãos Grigio LTDA | 080.952.51-8 | 2022-GF0RC | Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022. |
Locatelli Agroindústria Ltda. | 082.338.72-8 | 2021-HXX66 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Locatelli & Bosi Ltda. | 082.642.84-2 | 2021-L4DH6 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
M de Oliveira Sena Destilaria | 083.503.11-0 | 2021-N4M3N | Portaria SEFAZ Nº 75-R DE 29/10/2021 |
Pionti Indústria de Cachaça Ltda. | 082.091.53-6 | 2021-Z3216 | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Princesa Izabel Indústria, Comércio e Exportação Ltda. | 082.655.49-9 | 2021-0CTZ4 | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
Schunk Indústria de Bebidas LTDA | 080.952.51-8 | 2022-P922D | Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022. |
Tessirani Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. | 081.084.46-3 | 2021-PF5VD | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Vago & Vago Ltda. | 081.758.62-6 | 2021-D7LF2 | Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021 |
Zucchi Destilaria Ltda. | 083.609.15-6 | 2021-9ZLDP | Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021 |
ANEXO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição |
" (NR)