Portaria SEFAZ nº 32-R DE 27/05/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º A aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais, certificados nos termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais certificados são produzidos por fabricante devidamente qualificado nos termos desta Portaria, passando a compor seu Anexo Único após preencher todos os requisitos para a qualificação.

Art. 2º Para a certificação de que trata o artigo anterior, o fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá:

I - estar em situação regular perante o Fisco Estadual;

II - ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico - DT-e;

III - comprovar que está devidamente registrado no Ministério da Agricultura;

IV - possuir CNAE nº 1111-9/01 ou 1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

V - ser pessoa jurídica com produção anual de até quinhentos mil litros (500.000 l), considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.

Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso I refere-se à regularidade do contribuinte em relação:

I - ao cadastro de contribuinte do imposto;

II - à entrega da EFD, para os contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo Simples Nacional;

III - à utilização de documento fiscal eletrônico; e

IV - à dívida ativa do Estado, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, considerando-se como irregularidade a inscrição em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais, sócios, diretores ou administradores.

Art. 3º O fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que apreciará o pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com:

I - comprovante de registro no Ministério da Agricultura;

II - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;

III - comprovante de pagamento de taxa de requerimento;

IV - listagem dos estabelecimentos fornecedores, em relação às aquisições internas, contendo a identificação dos estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros; e

V - certidão expedida pelo Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.

§ 2º A qualificação de que trata o caput tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do contribuinte em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 6º A nota fiscal dos contribuintes previamente qualificados e relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente à saída com o produto constante nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de maio de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº Base Legal
Aguardente Alegria do Sertão Ltda. 082.248.48-6 2021-W9580 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Aguardente Espanhola Ltda. 081.065.37-0 2021-1NM2M Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021
Aguardente Itauninha Ltda. 081.279.61-2 2021-N7LQZ Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Bebidas Santa Clara Indústria e Comércio Ltda. 080.937.68-3 2021-8D94P Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Bonatto & Bonatto Ltda. 081.813.39-2 2021-T7CHZ Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Boschetti & Boschetti Ltda. 080.207.00-6 2021-0D64S Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Cachaça Caipira Ltda. 082.082.24-3 2021-6G1X4 Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Cachaça Ouro Cana Ltda. 082.082.23-5 2021-PHPFJ Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Cachaça São Benedito Ltda. 080.877.64-8 2021-k1WD9 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Cachaçaria 6 Annas Ltda. 083.087.05-2 2021-LBJJ5 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Chequer Mendes Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. 082.485.52-6 2021-4G00Q Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Dalvaci José Milanez 080.294.42-1 2021-P7RG5 Portaria SEFAZ Nº 85-R DE 26/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021
Da Mata Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Eireli 081.590.38-5 2021-1F3BQ Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Dias & Soares Ltda. 080.717.54-3 2021-VXJLG Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Drycat Destilaria S/A 083.480.07-2 2021-1RFHH Portaria SEFAZ Nº 97-R DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
Frigini - Agroindustrial Ltda. 080.782.44-2 2021-WFW6V Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
G Cescon Cachaça Jaguaré Ltda. 083.122.90-7 2021-X49HK Portaria SEFAZ Nº 51-R DE 31/05/2022
Indústria de Aguardente Benfica Eireli 080.844.42-1 2021-PSDPT Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Indústria e Comércio de Aguardente Santa Bárbara Ltda. 082.315.13-2 2021-61HFZ Portaria SEFAZ Nº 75-R DE 29/10/2021
Indústria e Comércio de Bebidas Reserva do Gerente Ltda. 081.854.82-0 2021-X91P0 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Indústria e Comércio de Aguardente B M Ltda. 081.952.77-5 2021-ZW864 Portaria SEFAZ Nº 97-R DE 27/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022
Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME 080.058.07-8 2021-MNXHN Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022.
Indústria de Aguardente J J LTDA ME 081.193.55-6 2021-LWW02 Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022.
Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME 080.413.78-1 2021-D36WZ Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022.
Irmãos Grigio LTDA 080.952.51-8 2022-GF0RC Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022.
Locatelli Agroindústria Ltda. 082.338.72-8 2021-HXX66 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Locatelli & Bosi Ltda. 082.642.84-2 2021-L4DH6 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
M de Oliveira Sena Destilaria 083.503.11-0 2021-N4M3N Portaria SEFAZ Nº 75-R DE 29/10/2021
Pionti Indústria de Cachaça Ltda. 082.091.53-6 2021-Z3216 Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Princesa Izabel Indústria, Comércio e Exportação Ltda. 082.655.49-9 2021-0CTZ4 Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Schunk Indústria de Bebidas LTDA 080.952.51-8 2022-P922D Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022.
Tessirani Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. 081.084.46-3 2021-PF5VD Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Vago & Vago Ltda. 081.758.62-6 2021-D7LF2 Portaria SEFAZ Nº 62-R DE 30/09/2021
Zucchi Destilaria Ltda. 083.609.15-6 2021-9ZLDP Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 30/08/2021
Nota: Redação Anterior:

ANEXO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição
   

" (NR)