Portaria SF/SUREM nº 32 DE 10/06/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 jun 2020

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - DSUP para o exercício de 2020.

Considerando o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 , de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 , de 11 de julho de 2019,

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Para o exercício de 2020, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais - D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de junho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.