Portaria PROCON nº 32 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mar 2020

Suspende, a partir do dia 23.03.2020, os atendimentos presenciais ao público na sede central do PROCON/BA, bem como, as atividades externas de campo que exponham os servidores e ao público em geral à risco de contaminação, ressalvada às formas de desenvolvimento de trabalho remoto na forma do Decreto nº 19.528 de 2020.

O Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, com base no art. 29, inciso III, alínea e, dos Decretos estaduais nº 18.189 de 17 de Janeiro de 2018; nº 19.528, nº 19.529, nº 19.549 de 18 de Março de 2020, em conformidade à legislação atualmente aplicável, especialmente a Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, o Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997; à Lei estadual nº 12.209/2011;

Considerando, que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;

Considerando, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional e da administração, de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado; e na certeza de que, quanto mais preventivamente forem adotadas as medidas de proteção, mais rápido e eficiente será o combate à transmissão e à propagação do COVID-19 já publicamente considerada como inevitável;

Considerando, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da instrumentalidade das formas, da fungibilidade dos atos, da eficiência;

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público preservando o proveito útil e a finalidade conciliatória das audiências realizadas no âmbito da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, desta Secretaria;

Resolve:

Art. 1º Suspender, a partir do dia 23.03.2020, os atendimentos presenciais ao público na sede central do PROCON/BA, bem como, as atividades externas de campo que exponham os servidores e ao público em geral à risco de contaminação, ressalvada às formas de desenvolvimento de trabalho remoto na forma do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. O consumidor deve ser orientado a fazer uso do canal digital de atendimento individualizado ao consumidor por meio do sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, monitorado pelo PROCON/BA no âmbito do Estado, e dos canais de denúncia contra as irregularidades praticadas contra a coletividade de consumidores, através do e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e do aplicativo PROCON BA MOBILE, todos de acesso gratuito e não presenciais.

Art. 2º Referendar a Instrução Normativa nº 001/2020, editada pela Superintendência do PROCON/BA, no tocante ao adiamento das audiências de conciliação programadas para ocorrer na sede central e nos seus Postos de Atendimento, que deverão ser reagendadas para data futura a ser definida pela própria Superintendência do órgão, em momento oportuno.

Art. 3º Interromper a contagem dos prazos processuais, para aqueles procedimentos administrativos já em trâmite no âmbito do PROCON/BA e da Superintendência, cuja contagem será reiniciada a partir de uma nova Portaria editada com esta finalidade.

§ 1º Não serão interrompidos os prazos determinados ao recebimento das informações e respostas às notificações emitidas pelo PROCON/BA, desde 16.03.2020, por força do poder de polícia administrativa, estado de emergência em saúde, causado pelo Coronavírus (COVID-19).

§ 2º Fica suspenso o atendimento presencial, a manifestação, defesa formal ou documentos comprobatórios, em resposta à notificação emitida nos termos do § 1º, deverão ser remetidos excepcionalmente por meio de correspondência eletrônica para o e-mail protocolo.procon@sjdhds.ba.gov.br, até o termo final do prazo.

Art. 4º Os servidores do PROCON/BA, que estiverem atuando por meio de trabalho remoto, ficarão em regime de sobreaviso, devendo responder às convocações da chefia imediata, à exceção daqueles que estejam em grupo de risco ou que preencheram a autodeclaração no formato constante no Anexo Único do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020,

Art. 5º Os casos omissos ou controversos, relativos a esta Portaria, serão analisados e dirimidos pela Superintendência do PROCON/BA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus (COVID-19), previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Gabinete do Secretário, em 20 de Março de 2020.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

SECRETÁRIO

Secretário