Portaria SEREM nº 32 DE 19/02/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 fev 2018

Rep. - Prorroga para o dia 23.02.2018, os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência janeiro de 2018.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando a necessidade de adequação do Sistema Tributário,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 23 do mês de fevereiro de 2018, os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência janeiro de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicado por incorreção

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal