Portaria GSER nº 32 DE 19/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 fev 2016
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD e da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, até 29.02.2016 e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA até 20.04.2016.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Considerando as inovações tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015; Convênio ICMS 93 , de 17 de setembro de 2015, e Portaria nº 00029/2016/GSER, de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando que o processamento da opção de ajuste de regime de apuração pelas empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, se deu até o dia 15 de fevereiro de 2016, impedindo as empresas com opção pendente de entregarem a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, relativas ao período de janeiro de 2016.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, até 20 de abril de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, para as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita