Portaria SECTUR nº 32 DE 24/02/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2016
Dispõe sobre os critérios relacionados a pagamentos de prestação de serviços artísticos, na contratação dos serviços de artistas, grupos e bandas, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito dos espaços culturais da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo do Maranhão - SECTUR.
O Secretário de Estado da Cultura e Tursimo do Maranhão,
Considerando as ações culturais realizadas pelo Estado do Maranhão no Município de São Luís e nos diversos Municípios Maranhenses e em face da aplicação das políticas públicas de cultura com o objetivo de incentivar e promover nossa diversidade cultural nas áreas da Música, Teatro, Dança, Cultura Popular, e demais atividades que compõem o calendário cultural e turístico do nosso Estado, e com base na Nota Técnica nº 001/2016 elaborada pela Superintendência de Ação e Difusão Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo.
Resolve:
Art. 1º O pagamento pelos serviços prestados por artistas para atender a demanda dos projetos a serem realizados, patrocinados e apoiados pela SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO DO MARANHÃO - SECTUR, obedecerá aos critérios e limites estabelecidos pela planilha abaixo:
GRUPO I - ARTISTAS INDIVIDUAIS | |
Todas as Modalidades Artísticas | VALOR |
Artistas de apresentação solo | R$ 5.000,00 |
Artistas solo - participação especial | R$ 1.500,00 até 20 minutos |
R$ 2.500,00 de 20 minutos até 30 minutos | |
GRUPO II - GRUPOS ARTÍSTICOS E BANDAS | |
Modalidade Artística | VALOR |
Grupos artísticos de Dança, Teatro e Circo | R$ 4.000,00 |
Bandas e/ou Grupos Musicais | R$ 3.500,00 a R$ 4.000,00 |
Grupos de Bumba Meu Boi e Danças Regionais | R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00 |
Manifestações Populares | R$ 4.000,00 |
Art. 2º As apresentações infantis serão remuneradas com os mesmos valores acima descritos de acordo com a referência em que se enquadrar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário de Estado da Cultura e Turismo