Portaria GS-SEMUT nº 32 DE 27/05/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 mai 2015

Disciplina as atribuições dos servidores lotados no Departamento de Tributos Imobiliários no que diz respeito à manutenção do Cadastro Imobiliário de Contribuintes.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e pelo art. 66, XVIII do Decreto 7.812 de 14 de dezembro de 2005;

Resolve:

Art. 1º Compete aos servidores lotados no Departamento de Tributos Imobiliários - DETIM e seus setores a manutenção do Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC.

§ 1º Qualquer processo, inclusive eletrônico, que tramite pelo DETIM pode ensejar alteração no CIC, desde que identificadas divergências cadastrais, devendo o servidor que estiver em posse do processo realizar imediatamente as atualizações cadastrais necessárias.

§ 2º Os servidores lotados no Setor de Fiscalização do ITIV são responsáveis pela manutenção do CIC oriundas de divergências identificadas por meio de processos que tramitem em seu Setor.

§ 3º O servidor responsável pela atualização cadastral pode requisitar ao contribuinte qualquer documento que julgue válido para elucidação das divergências cadastrais encontradas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação