Portaria SEFIN nº 32 DE 02/09/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 set 2014

Regulamenta, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e).

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 27 DE 22/07/2022):

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de outubro de 2014, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), instituída pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento bruto no exercício de 2013 igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Parágrafo único. As demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife poderão optar pelo envio da DSR-e, a partir da data prevista no caput.

Art. 2º Permanece obrigatório, quando cabível, o envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto nº 24.004 , de 29 de setembro de 2008, para as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.

Parágrafo único. Os prestadores de serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 do artigo 102 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, que utilizem mapas de dedução de materiais e subempreitadas, permanecem obrigados a utilizar a DS para informar as deduções.

Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DSR-e, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do artigo 2º, IV, da Portaria nº 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS