Portaria SMSU nº 32 DE 02/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 abr 2014

Estabelece o termo inicial de vigência da suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO relativa ao Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, para os fins do Decreto nº 15.456, de 22 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do art. 80-T da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, com a redação inserida pela Lei nº 10.101, de 14 de janeiro de 2011,

Considerando o disposto no art. 1º , caput e parágrafo único, do Decreto nº 15.456 , de 22 de janeiro de 2014;

Considerando os resultados do trabalho de Verificação Independente relativos às revisões contratual e tarifária definidas, respectivamente, nas cláusulas 19 e 22 dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no Município de Belo Horizonte,

Resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 1º , caput e parágrafo único, do Decreto nº 15.456 , de 22 de janeiro de 2014, a suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO, previsto na subcláusula 14.4, inciso XIX, dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Parágrafo único. A cobrança restará suspensa, assim permanecendo, até a publicação de outro instrumento que a revogue.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2014

Pier Giorgio Senesi Filho

Secretário Municipal de Serviços Urbanos