Portaria SECEX nº 32 DE 30/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2013
Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SECEX nº 43, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A solicitação de Formulário A com base nos modelos de vias II e III (amarela e azul), conforme vigentes até a data de entrada em vigor desta Portaria, será aceita até o dia 31 de julho de 2014.
..... (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO