Portaria IPEM nº 32 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 jun 2013

Fixa o período de 11.06.2013 a 05.07.2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos E Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea “c”, do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º. Fixar o período de 11.06.2013 a 05.07.2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.

§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu, situada na Av. das Cataratas, 2330, Vila Yolanda, em frente ao Hotel Bourbon, em conformidade com a tabela seguinte:

Dia 11.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 01, 02.

Dia 12.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 03, 04 e os veículos com numeração de 01 a 10 do Ponto 05.

Dia 13.06.2013 - Os veículos restantes do Ponto 05 e todos os veículos dos Pontos 06 e 08.

Dia 14.06.2013 - Veículos com numeração de 1 a 15 do Ponto 07.

Dia 17.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 09, 11 e 12.

Dia 18.06.2013 - Todos os demais táxis do Ponto 07.

Dia 19.06.2013 -. Todos os veículos dos Pontos 10, 13, 14 e 23.

Dia 20.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 15, 16, 17, 18 e 19.

Dia 21.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 20, 21 e 22.

Dia 24.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 24 e 26.

Dia 25.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 25, 27, 28, 44 e 45.

Dia 26.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 29, 30, 31, 32 e 33.

Dia 27.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 34, 35, 36, 37 e 38.

Dia 28.06.2013 - Todos os veículos dos Pontos 39. 40, 42 e 43.

Dia 01.07.2013 - Todos os veículos dos Pontos 46, 47 e 48.

Dia 02.07.2013 - Todos os veículos dos Pontos 49, 50 e 51.

Dia 03.07.2013 - Todos os veículos dos Pontos 52, 53, 55, 56 e 57.

Dia 04.07.2013 - Todos os veículos dos Pontos 58, 61, 62, 65, 66, 68, 69, 70 e 71.

Dia 05.07.2013 - Todos os veículos dos Pontos 72, 73, 74, 76 e 77.

§ 2º As verificações dos taxímetros instalados em veículos transferidos será efetivada na sexta feira de cada semana.

§ 3º As verificações marcadas para as Segundas-Feiras serão efetivadas das 13h às 17h.

§ 4º As verificações marcadas para as Terças, Quartas e Quintas-feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 17h.

§ 5º As verificações marcadas para as Sextas-Feiras serão efetivadas das 08h às 11h30min.

Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 29 de Maio de 2013

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente