Portaria MF nº 32 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A. - BB, em operações de financiamento para aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

Revogado pela Portaria MF Nº 240 DE 09/07/2012

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Obedecidas as condições, critérios e limites estabelecidos pela Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011 , pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A. - BB, em operações de financiamento para aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, contratadas a partir da publicação desta Portaria, desde que observadas as seguintes condições:

I - Taxa de juros para o mutuário: 8% a.a (oito por cento ao ano);

II - Taxa de abertura de crédito (TAC): 0,0% (zero);

III - Prazo de reembolso: até 60 meses.

§ 1º Deverão ser obedecidos o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário e o rol de bens e serviços de tecnologia assistiva passíveis de financiamento subvencionado definidos em Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme disposto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 2011 .

§ 2º O pagamento da equalização de que trata o caput será semestral e ficará condicionado à existência de dotação orçamentária e limitado ao valor definido na Lei Orçamentária de cada ano.

Art. 2º A equalização de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da instituição financeira, na qual estarão incluídos os custos administrativos e tributários.

Art. 3º Para efeito de controle e pagamento da equalização pelo Tesouro Nacional, o Banco do Brasil deverá apresentar:

I - mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os montantes aplicados e os saldos médios diários das aplicações (SMDA's) relativos às operações ao amparo desta Portaria verificados no mês imediatamente anterior;

II - semestralmente, até o 10º dia útil de janeiro ou julho, conforme o caso, a previsão de aplicação e de equalização para o semestre corrente e os dois semestres subseqüentes;

III - semestralmente, a cada pedido de equalização à Secretaria do Tesouro Nacional, os valores das equalizações e os saldos médios diários das aplicações (SMDA's) relativos às operações ao amparo desta Portaria, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas com a memória de cálculo do valor de equalização apurado, bem como da declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

§ 1º Os valores das equalizações devidos no último dia do período ao qual se refere o pagamento, nos termos desta Portaria, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional com base na variação da Taxa Média Selic.

§ 2º Os pagamentos das equalizações relativas aos saldos médios diários das aplicações em operações de financiamento de que trata esta Portaria podem ser prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional.

Art. 4º Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia anexa.

Art. 5º Caberá ao Banco do Brasil disponibilizar, sempre que solicitado, informações relacionadas à aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria, à Secretaria do Tesouro Nacional, à Controladoria Geral da União - CGU, ao Tribunal de Contas da União - TCU e ao Banco Central do Brasil, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte dos referidos órgãos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO

Cálculo da equalização devida nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de financiamento para aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, com recursos do Banco do Brasil S.A. - BB, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

a) Cálculo da equalização:

b) Cálculo da atualização:

EQA = EQL x FA

Legenda:

EQL = Equalização apurada referente ao período de equalização;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

CF = Custo da fonte de recursos;

S = Remuneração, de até 10,32% ao ano, composta por custos administrativos, tributários e spread da instituição financeira;

n = Número de dias corridos do período de equalização;

R = Taxa de juros para o mutuário final, de até 8% ao ano;

DAC = Número de dias do ano comercial (360);

EQA = Equalização apurada atualizada até o dia do pagamento;

FA = Fator acumulado, correspondente à variação da taxa Selic no período a ser atualizado, calculada no site do Banco Central do Brasil.

c) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A instituição financeira recebedora da subvenção de que trata esta Portaria, ao encaminhar a Declaração de Responsabilidade para fins de pagamento da equalização pelo Tesouro Nacional, deverão adotar o seguinte modelo:

Para efeito de atendimento ao disposto na Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011 (ou Lei em que for convertida), DECLARAMOS que os dados apresentados, objeto da solicitação de cobrança ao Tesouro Nacional, correspondem aos valores das equalizações e aos saldos médios diários das aplicações verificados no período de 1º.01.xxxx a 30.06.xxxx ou 1º.07.xxxx a 31.12.xxxx, bem como aos valores e informações contratuais, pelo que ATESTAMOS a boa e regular aplicação dos recursos, para fins de liquidação da despesa, conforme disposto no art. 63, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Local e data:____________________, __/__/__

Assinatura autorizada:_____________________