Portaria SAS nº 32 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

(Revogado pela Portaria SAS Nº 470 DE 22/04/2021):

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, por meio do Ofício nº 5.444/2011/SESAU/AL, de 16 de dezembro de 2011, e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL nº 25, de 09.05.2011, nº 47, de 28.06.2011, nº 53, de 18.07.2011, e nº 92, de 10.10.2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 469.182.172,79, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  105.633.754,78  Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  346.007.852,97  Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  17.540.565,04  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.927.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 6.336.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2012.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  25.729.658,18 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  79.904.096,60 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  105.633.754,78 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2012.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
270010  AGUA BRANCA   942.093,18  38.627,17  0,00  166.573,61  0,00  566.370,85  0,00  0,00  580.923,11 
270020  ANADIA   836.035,34  1.956,00  0,00  86.114,86  0,00  0,00  0,00  0,00  924.106,20 
270030  ARAPIRACA   22.193.831,61  31.210.205,98  2.690.293,79  1.700.530,13  0,00  9.051.596,90  0,00  0,00  48.743.264,61 
270040  ATALAIA  2.349.509,42  23.194,05  0,00  143.579,61  0,00  0,00  0,00  0,00  2.516.283,08 
270050  BARRA DE SANTO ANTONIO   260.240,93  0,00  0,00  731,26  0,00  0,00  0,00  0,00  260.972,19 
270060  BARRA DE SAO MIGUEL   165.589,06  0,00  0,00  2,74  0,00  0,00  0,00  0,00  165.591,80 
270070  BATALHA  1.209.246,74  460.036,23  79.200,00  135.333,32  0,00  0,00  0,00  0,00  1.883.816,29 
270080  BELEM   42.940,42  0,00  0,00  12.767,52  0,00  0,00  0,00  0,00  55.707,94 
270090  BELO MONTE   37.407,12  0,00  0,00  24.565,64  0,00  0,00  0,00  0,00  61.972,76 
270100  BOCA DA MATA   1.313.838,19  219,24  79.200,00  126.240,93  0,00  0,00  0,00  0,00  1.519.498,36 
270110  BRANQUINHA   134.614,90  0,00  0,00  40.631,35  0,00  0,00  0,00  0,00  175.246,25 
270120  CACIMBINHAS   427.990,28  0,00  0,00  35.199,42  0,00  0,00  0,00  0,00  463.189,70 
270130  CAJUEIRO   1.198.592,26  37.226,61  0,00  85.754,75  0,00  0,00  0,00  0,00  1.321.573,62 
270135  CAMPESTRE   62.867,53  0,00  0,00  13.387,89  0,00  0,00  0,00  0,00  76.255,42 
270140  CAMPO ALEGRE   1.048.237,31  0,00  150.000,00  82.930,64  0,00  150.000,00  0,00  0,00  1.131.167,95 
270150  CAMPO GRANDE   72.848,40  0,00  79.200,00  46.330,11  0,00  0,00  0,00  0,00  198.378,51 
270160  CANAPI   162.123,07  0,00  0,00  73.513,77  0,00  0,00  0,00  0,00  235.636,84 
270170  CAPELA   1.222.288,37  0,00  0,00  71.737,74  0,00  0,00  0,00  0,00  1.294.026,11 
270180  CARNEIROS   3.623,02  0,00  0,00  23.467,32  0,00  0,00  0,00  0,00  27.090,34 
270190  CHA PRETA   73.595,63  0,00  0,00  11.825,92  0,00  0,00  0,00  0,00  85.421,55 
270200  COITE DO NOIA   175.169,63  11.307,92  0,00  3.509,85  0,00  0,00  0,00  0,00  189.987,40 
270210  COLONIA LEOPOLDINA   1.689.493,34  23.462,70  0,00  347.416,46  0,00  0,00  0,00  0,00  2.060.372,50 
270220  COQUEIRO SECO   6.467,20  0,00  0,00  295,94  0,00  0,00  0,00  0,00  6.763,14 
270230  CORURIPE   2.825.771,51  3.063.750,41  150.000,00  43.228,22  0,00  150.000,00  0,00  0,00  5.932.750,14 
270235  CRAIBAS   539.265,61  0,00  0,00  7.345,59  0,00  0,00  0,00  0,00  546.611,20 
270240  DELMIRO GOUVEIA   2.527.383,49  942.432,61  255.600,00  313.468,75  0,00  2.137.748,88  0,00  0,00  1.901.135,97 
270250  DOIS RIACHOS   116.206,45  0,00  0,00  31.217,42  0,00  0,00  0,00  0,00  147.423,87 
270255  ESTRELA DE ALAGOAS   19.996,76  0,00  0,00  8.700,80  0,00  0,00  0,00  0,00  28.697,56 
270260  FEIRA GRANDE   524.034,10  0,00  0,00  3.471,18  0,00  0,00  0,00  0,00  527.505,28 
270270  FELIZ DESERTO   36.408,58  0,00  0,00  5.835,28  0,00  0,00  0,00  0,00  42.243,86 
270280  FLEXEIRAS   450.039,40  0,00  0,00  23.287,17  0,00  0,00  0,00  0,00  473.326,57 
270290  GIRAU DO PONCIANO   1.232.318,94  227.633,18  0,00  161.866,81  0,00  0,00  0,00  0,00  1.621.818,93 
270300  IBATEGUARA  698.214,98  0,00  0,00  852.349,26  0,00  0,00  0,00  0,00  1.550.564,24 
270310  IGACI   451.589,85  0,00  0,00  45.467,52  0,00  0,00  0,00  0,00  497.057,37 
270320  IGREJA NOVA   878.291,97  1.914,34  105.600,00  128.133,21  0,00  0,00  0,00  0,00  1.113.939,52 
270330  INHAPI   413.211,77  35.391,80  0,00  78.745,04  0,00  0,00  0,00  0,00  527.348,61 
270340  JACARE DOS HOMENS   61.700,42  0,00  0,00  13.477,68  0,00  0,00  0,00  0,00  75.178,10 
270350  JACUIPE   41.455,45  0,00  0,00  7.306,39  0,00  48.761,84  0,00  0,00  0,00 
270360  JAPARATINGA  83.330,71  0,00  0,00  24.561,41  0,00  107.892,12  0,00  0,00  0,00 
270370  JARAMATAIA  42.478,98  0,00  0,00  3.089,02  0,00  0,00  0,00  0,00  45.568,00 
270375  JEQUIA DA PRAIA   432.391,97  0,00  0,00  27.627,08  0,00  0,00  0,00  0,00  460.019,05 
270380  JOAQUIM GOMES   1.230.273,31  160.527,82  255.600,00  143.703,29  0,00  150.000,00  0,00  0,00  1.640.104,42 
270390  JUNDIA   94.558,77  0,00  0,00  7.757,80  0,00  0,00  0,00  0,00  102.316,57 
270400  JUNQUEIRO   1.966.531,39  35.836,28  0,00  193.538,06  0,00  0,00  0,00  0,00  2.195.905,73 
270410  LAGOA DA CANOA   754.110,26  11.385,00  79.200,00  1.041.141,36  0,00  0,00  0,00  0,00  1.885.836,62 
270420  LIMOEIRO DE ANADIA   1.050.479,69  0,00  0,00  91.664,22  0,00  0,00  0,00  0,00  1.142.143,91 
270430  MACEIO   102.537.603,49  90.375.203,35  13.165.647,95  42.693.053,87  0,00  62.355.342,42  17.540.565,04  0,00  168.875.601,20 
270440  MAJOR ISIDORO   1.082.702,87  12.310,13  0,00  146.229,89  0,00  0,00  0,00  0,00  1.241.242,89 
270450  MARAGOGI   982.799,14  0,00  0,00  86.488,90  0,00  0,00  0,00  0,00  1.069.288,04 
270460  MARAVILHA  126.371,09  0,00  0,00  38.307,51  0,00  0,00  0,00  0,00  164.678,60 
270470  MARECHAL DEODORO   1.470.107,89  0,00  0,00  159.551,47  0,00  0,00  0,00  0,00  1.629.659,36 
270480  MARIBONDO   147.511,11  0,00  150.000,00  33.962,10  0,00  150.000,00  0,00  0,00  181.473,21 
270490  MAR VERMELHO   18.810,21  0,00  0,00  9.040,40  0,00  0,00  0,00  0,00  27.850,61 
270500  MATA GRANDE   1.245.260,83  279.536,65  0,00  164.049,89  0,00  0,00  0,00  0,00  1.688.847,37 
270510  MATRIZ DE CAMARAGIBE   1.188.231,68  32.762,90  0,00  231.865,87  0,00  0,00  0,00  0,00  1.452.860,45 
270520  MESSIAS   123.514,85  0,00  79.200,00  6.048,78  0,00  0,00  0,00  0,00  208.763,63 
270530  MINADOR DO NEGRAO   951,08  0,00  0,00  21.306,78  0,00  0,00  0,00  0,00  22.257,86 
270540  MONTEIROPOLIS   68.661,35  0,00  0,00  15.037,95  0,00  0,00  0,00  0,00  83.699,30 
270550  MURICI   1.633.160,14  0,00  0,00  148.015,52  0,00  0,00  0,00  0,00  1.781.175,66 
270560  NOVO LINO   215.954,68  2.000,00  0,00  9.459,62  0,00  0,00  0,00  0,00  227.414,30 
270570  OLHO D'AGUA DAS FLORES   913.863,14  88.616,51  79.200,00  184.986,93  0,00  0,00  0,00  0,00  1.266.666,58 
270580  OLHO D'AGUA DO CASADO   49.259,83  128,46  0,00  16.413,23  0,00  0,00  0,00  0,00  65.801,52 
270590  OLHO D'AGUA GRANDE   54.590,90  0,00  0,00  16.098,68  0,00  0,00  0,00  0,00  70.689,58 
270600  OLIVENCA   97.642,77  0,00  0,00  41.264,71  0,00  0,00  0,00  0,00  138.907,48 
270610  OURO BRANCO   31.661,10  0,00  150.000,00  10.992,95  0,00  150.000,00  0,00  0,00  42.654,05 
270620  PALESTINA  94.686,68  0,00  0,00  9.885,29  0,00  0,00  0,00  0,00  104.571,97 
270630  PALMEIRA DOS INDIOS   5.902.495,69  6.587.442,34  2.049.175,91  367.456,94  0,00  150.000,00  0,00  0,00  14.756.570,88 
270640  PAO DE ACUCAR   1.348.353,43  325.714,13  150.000,00  243.022,64  0,00  150.000,00  0,00  0,00  1.917.090,20 
270642  PARICONHA  66.260,70  0,00  0,00  18.865,01  0,00  0,00  0,00  0,00  85.125,71 
270644  PARIPUEIRA  154.615,99  0,00  0,00  0,16  0,00  0,00  0,00  0,00  154.616,15 
270650  PASSO DE CAMARAGIBE   512.933,31  283.444,55  0,00  6.894,34  0,00  415.855,32  0,00  0,00  387.416,88 
270660  PAULO JACINTO   311.316,71  0,00  0,00  28.285,38  0,00  0,00  0,00  0,00  339.602,09 
270670  PENEDO   4.979.429,77  1.834.561,19  1.432.128,50  147.334,69  0,00  150.000,00  0,00  0,00  8.243.454,15 
270680  PIACABUCU   624.589,54  0,00  0,00  40.748,53  0,00  0,00  0,00  0,00  665.338,07 
270690  PILAR   1.867.754,24  5.281,40  0,00  51.050,49  0,00  0,00  0,00  0,00  1.924.086,13 
270700  PINDOBA   39.676,92  0,00  0,00  9.202,15  0,00  0,00  0,00  0,00  48.879,07 
270710  PIRANHAS   1.576.836,79  297.840,68  0,00  278.622,63  0,00  2.153.300,10  0,00  0,00  0,00 
270720  POCO DAS TRINCHEIRAS   136.066,58  0,00  0,00  29.060,27  0,00  0,00  0,00  0,00  165.126,85 
270730  PORTO CALVO   1.388.309,21  508.585,18  150.000,00  162.492,07  0,00  150.000,00  0,00  0,00  2.059.386,46 
270740  PORTO DE PEDRAS   128.528,07  0,00  0,00  2.623,69  0,00  0,00  0,00  0,00  131.151,76 
270750  PORTO REAL DO COLEGIO   677.973,73  12.026,19  150.000,00  162.733,66  0,00  150.000,00  0,00  0,00  852.733,58 
270760  QUEBRANGULO   769.968,40  9.081,87  79.200,00  210.448,99  0,00  0,00  0,00  0,00  1.068.699,26 
270770  RIO LARGO   2.225.196,12  441.402,91  0,00  262.514,00  0,00  892.319,69  0,00  0,00  2.036.793,34 
270780  ROTEIRO   26.971,20  0,00  0,00  0,40  0,00  0,00  0,00  0,00  26.971,60 
270790  SANTA LUZIA DO NORTE   57.411,16  3.747,10  0,00  0,30  0,00  0,00  0,00  0,00  61.158,56 
270800  SANTANA DO IPANEMA   2.575.306,20  2.478.397,09  150.000,00  12.207.417,20  0,00  150.000,00  0,00  0,00  17.261.120,49 
270810  SANTANA DO MUNDAU   52.211,83  1.851,73  79.200,00  20.844,92  0,00  74.908,48  0,00  0,00  79.200,00 
270820  SAO BRAS   175.628,17  113.124,11  0,00  4.011,00  0,00  0,00  0,00  0,00  292.763,28 
270830  SAO JOSE DA LAJE   1.353.371,51  24.964,37  0,00  121.222,80  0,00  0,00  0,00  0,00  1.499.558,68 
270840  SAO JOSE DA TAPERA   1.091.848,96  29.404,83  0,00  251.205,47  0,00  0,00  0,00  0,00  1.372.459,26 
270850  SAO LUIS DO QUITUNDE   1.607.494,08  87.960,30  79.200,00  133.461,38  0,00  0,00  0,00  0,00  1.908.115,76 
270860  SAO MIGUEL DOS CAMPOS   3.258.803,42  2.514.160,16  1.782.346,88  218.146,36  0,00  150.000,00  0,00  0,00  7.623.456,82 
270870  SAO MIGUEL DOS MILAGRES   97.235,67  0,00  0,00  11.524,13  0,00  0,00  0,00  0,00  108.759,80 
270880  SAO SEBASTIAO   1.194.591,37  0,00  105.600,00  221.014,95  0,00  0,00  0,00  0,00  1.521.206,32 
270890  SATUBA  134.463,91  8.805,37  0,00  340.416,56  0,00  0,00  0,00  0,00  483.685,84 
270895  SENADOR RUI PALMEIRA   231.061,90  0,00  0,00  48.353,97  0,00  0,00  0,00  0,00  279.415,87 
270900  TANQUE D'ARCA   93.866,89  0,00  0,00  2.690,45  0,00  0,00  0,00  0,00  96.557,34 
270910  TAQUARANA  398.230,91  0,00  0,00  2.523,56  0,00  0,00  0,00  0,00  400.754,47 
270915  TEOTONIO VILELA   2.141.645,63  40.868,63  79.200,00  139.443,97  0,00  0,00  0,00  0,00  2.401.158,23 
270920  TRAIPU   461.473,58  0,00  0,00  14.905,98  0,00  0,00  0,00  0,00  476.379,56 
270930  UNIAO DOS PALMARES   3.988.433,15  1.475.962,19  805.981,55  395.879,59  0,00  150.000,00  0,00  0,00  6.516.256,48 
270940  VICOSA   1.551.146,64  333.020,04  150.000,00  99.792,50  0,00  150.000,00  0,00  0,00  1.983.959,18 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   346.007.852,97 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO /2012.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO  
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal  270430 - MACEIO  Hospital Universitário Professor Alberto Antunes  2006197  40/2009 GP  27.07.2009  17.540.565,04 
TOTAL   17.540.565,04