Portaria SEREM nº 32 DE 03/10/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 out 2012

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 49/SEREM, de 9 de dezembro de 2011; e

 

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 18 de setembro a 26 de setembro de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar para o dia 10 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos de 18 de setembro de 2012 até o dia 26 de setembro de 2012, e ainda não pagos, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

VALDECI ARAÚJO JÚNIOR

Secretário da Receita Municipal