Portaria ICMBio nº 32 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Cria o Núcleo de Gestão Integrada de Unidades Marinho-Costeiras de Santa Catarina - NGI-UMC/SC.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, implantação e aperfeiçoamento, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação das Unidades de Conservação e Centros de Pesquisa; Considerando a necessidade de implementar instâncias de apoio à gestão, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de questões comuns às unidades descentralizadas; Considerando a necessidade de proteção de grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação dos ecossistemas; Considerando os princípios definidos no Plano Nacional de Áreas Protegidas (Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006) para a adoção da abordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas; Considerando as diversas ações conjuntas e integradas já desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas Marinho-costeiras de Santa Catarina.
Resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo de Gestão Integrada de Unidades Marinho-Costeiras de Santa Catarina - NGI-UMC/SC, objetivando contribuir para a gestão integrada na região através da união de esforços, otimização de recursos e resolução de questões comuns às Unidades Descentralizadas - UD do Instituto Chico Mendes.
Art. 2º O NGI-UMC/SC será composto inicialmente pelas seguintes unidades descentralizadas:
I - Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim;
II - Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca;
III - Estação Ecológica de Carijós;
IV - Reserva Biológica Marinha do Arvoredo;
V - Reserva Extrativista do Pirajubaé;
VI - Base Multifuncional do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA em Florianópolis;
VII - Base Multifuncional do Centro de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE em Florianópolis;
VIII - Base Multifuncional do Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentável e Populações Tradicionais - CNPT em Florianópolis;
IX - Base Multifuncional do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Tartarugas Marinhas - TAMAR em Florianópolis;
Art. 3º O NGI-UMC/SC será composto por dois colegiados:
I - Colegiado reduzido, composto pelos responsáveis das Unidades Descentralizadas, com função de coordenar os trabalhos;
II - Colegiado ampliado, composto pela totalidade dos servidores das UD, com a função de planejar e avaliar as ações do NGI-UMC/SC.
Parágrafo único. O colegiado reduzido poderá definir responsáveis para emitir ordens de serviço e de fiscalização para as ações de gestão integrada, dentre todo o corpo técnico das UD componentes do NGI-UMC/SC, sem prejuízo à autonomia de cada uma das unidades.
Art. 4º O NGI-UMC/SC disporá de regulamentação própria, a ser aprovada pelo colegiado ampliado em prazo de até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Regulamento Interno do NGI-UMC/SC especificará as áreas de atuação e a abrangência das ações a serem compartilhadas, o funcionamento dos colegiados, os mecanismos de construção do planejamento integrado e os instrumentos operacionais necessários para o funcionamento da gestão integrada.
Art. 5º O NGI-UMC/SC deverá elaborar anualmente Planos Operativos que contemplem suas ações e atividades.
§ 1º O Plano Operativo Anual elaborado também orientará a destinação de recursos orçamentários e extraorçamentários para o conjunto de UD que o compõe.
§ 2º O Plano Operativo Anual do NGI-UMC/SC não poderá se opor ou contrariar quaisquer determinações superiores das instâncias às quais estão subordinadas as UD componentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO