Portaria SEMOC nº 32 de 03/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011
Torna válido, por mais 30 (trinta) dias, os Certificados de Registro das embarcações autorizadas para a captura de lagosta no litoral norte e nordeste com comprimento total acima de 10 (dez) e menor que 15 (quinze) metros emitidos para a temporada de pesca de 2010.
O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca E Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de maio de 2011, e a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 1, de 30 de janeiro de 2007, e do que consta no Processo nº 00350.000121/2007-66,
Resolve:
Art. 1º Tornar válidos, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os Certificados de Registro das embarcações autorizadas para a captura de lagosta no litoral norte e nordeste com comprimento total acima de 10 (dez) e menor que 15 (quinze) metros emitidos para a temporada de pesca de 2010.
Parágrafo único. Para fins de comprovação de regularidade junto aos órgãos de controle e fiscalização, os interessados deverão portar o certificado de registro emitido em 2010 acompanhado do protocolo de requerimento de renovação relativo à temporada de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES