Portaria EMBRATUR nº 32 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Fixa, para o segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 01.07.2011 a 30.06.2012, a meta de desempenho institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em US$ 6.400.000.000,00 para o Programa 1163 Brasil Destino Turístico Internacional.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e Portaria Ministério do Turismo nº 106, de 29 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, a meta de desempenho institucional da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em US$ 6.400.000.000,00 para o Programa 1163 Brasil Destino Turístico Internacional.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho da EMBRATUR - GDATUR, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 3º Caberá ao Diretor de Administração e Finanças, apurar o cumprimento da meta institucional, ao fim do ciclo de avaliação, bem como, promover sua divulgação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA